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Contribuição Trimestral INSS: Como Pagar, Códigos GPS e Vencimento 2026
Veja quem pode pagar o INSS trimestral, quais códigos GPS usar, quando vence e como emitir a guia.
O que é o recolhimento trimestral do INSS
Quem contribui por conta própria não precisa, necessariamente, gerar uma guia todo mês. A legislação permite que parte dos segurados junte três meses de contribuição em uma única guia, paga uma vez a cada trimestre.
Na prática, em vez de doze guias por ano, você emite quatro. O valor é o mesmo — o que muda é a frequência e a data de vencimento.
Quem pode pagar por trimestre
A opção trimestral não vale para todo mundo. Ela é permitida ao contribuinte facultativo e ao contribuinte individual, desde que o salário de contribuição seja igual a um salário mínimo. A regra está no Regulamento da Previdência Social, no art. 216 do Decreto 3.048/99.
Ou seja: quem contribui sobre valor acima do mínimo continua obrigado ao recolhimento mensal. É o caso de quem escolhe uma base maior justamente para elevar o valor futuro do benefício.
Entram na regra, por exemplo, a pessoa que cuida da própria casa e contribui como facultativa, o estudante, o desempregado que quer manter a qualidade de segurado e o autônomo que trabalha por conta própria ou presta serviço a pessoa física, recolhendo sobre o mínimo.
Quem presta serviço a empresa está fora: nesse caso a contribuição é descontada e recolhida pela própria contratante, então não há guia a emitir nem opção trimestral. O MEI também fica de fora — ele recolhe pelo DAS mensal do Simples Nacional, não por GPS, e não tem a alternativa trimestral.
Antes de optar pelo trimestre
A escolha da alíquota e da base de contribuição define quais benefícios você poderá pedir no futuro. Vale conferir se o plano em que você está hoje leva ao benefício que você pretende.
Outro ponto: como as competências só entram no CNIS depois que o trimestre é pago, quem pode precisar de um benefício no curto prazo costuma preferir o recolhimento mensal, para manter o extrato sempre em dia.
Quando vence a guia trimestral
O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao encerramento do trimestre civil. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
- Janeiro, fevereiro e março — vence em 15 de abril.
- Abril, maio e junho — vence em 15 de julho.
- Julho, agosto e setembro — vence em 15 de outubro.
- Outubro, novembro e dezembro — vence em 15 de janeiro do ano seguinte.
É esse último trimestre que costuma pegar as pessoas de surpresa: a guia referente aos três últimos meses do ano vence já em janeiro, no meio das despesas de início de ano.
Quanto custa o trimestre em 2026
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, os valores do trimestre ficam assim, conforme a alíquota de cada plano:
- 5% (facultativo de baixa renda) — R$ 81,05 por mês, R$ 243,15 no trimestre.
- 11% (plano simplificado) — R$ 178,31 por mês, R$ 534,93 no trimestre.
- 20% (plano completo sobre o mínimo) — R$ 324,20 por mês, R$ 972,60 no trimestre.
O plano de 5% é o mais restrito. Ele alcança quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, sem renda própria, em família de baixa renda — o que a lei define como renda mensal familiar de até dois salários mínimos, ou R$ 3.242,00 em 2026 — e com inscrição atualizada no CadÚnico.
O plano simplificado de 11%, por sua vez, é do segurado facultativo e do contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa. Quem presta serviço a pessoa jurídica não emite guia com esses códigos: nesse caso é a empresa que retém e recolhe a contribuição.
Atenção aos planos de 5% e 11%
Nas alíquotas reduzidas o salário de contribuição é de um salário mínimo, então o benefício também fica nesse patamar. Esse período continua valendo para carência, qualidade de segurado e aposentadoria programada — mas não serve para as regras de transição por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca, que é o aproveitamento do tempo em um regime próprio, do serviço público.
Para usar o tempo nessas duas finalidades é preciso complementar a diferença de alíquota até 20% — 9% para quem recolheu 11% e 15% para quem recolheu 5% —, calculada sobre o valor mínimo do salário de contribuição da competência, com juros.
Qual código usar na GPS
O código de pagamento muda conforme a categoria e a periodicidade. Usar o código mensal em uma guia trimestral é um erro frequente — e costuma aparecer só depois, quando a contribuição não consta corretamente no CNIS.
- Facultativo, 20% — trimestral: 1457 (o mensal é 1406).
- Facultativo, 11% simplificado — trimestral: 1490 (o mensal é 1473).
- Facultativo de baixa renda, 5% — trimestral: 1937 (o mensal é 1929).
- Contribuinte individual, 20% — trimestral: 1104 (o mensal é 1007).
- Contribuinte individual, 11% simplificado — trimestral: 1180 (o mensal é 1163).
Como emitir a guia passo a passo
A emissão é gratuita e pode ser feita pelo próprio segurado, sem intermediário:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e entre com a conta gov.br.
- Procure o serviço de emissão de guia de pagamento (GPS) ou use o Sistema de Acréscimos Legais, o SAL.
- Informe o NIT, PIS ou PASEP do segurado.
- Escolha a categoria, o código de pagamento trimestral e o salário de contribuição.
- Selecione a competência: no recolhimento trimestral, indica-se o último mês do trimestre.
- Confira o valor e gere a guia. Além do código de barras, ela sai com QR Code de Pix — o pagamento pode ser feito na rede bancária, em lotérica ou pelo aplicativo do banco.
Guarde o comprovante. Ele é a prova do pagamento caso a contribuição demore a aparecer no extrato do CNIS.
Erros que fazem a contribuição não contar
Pagar não significa, automaticamente, que o período será aproveitado. Os tropeços mais frequentes são:
- Usar o código mensal na guia trimestral, ou o contrário.
- Informar competência errada, o que desloca o período no CNIS.
- Optar pelo trimestral contribuindo sobre valor acima do mínimo, hipótese em que a opção não é permitida.
- Recolher como facultativo em período no qual havia atividade remunerada — situação em que a categoria correta seria outra.
- Pagar em atraso sem observar as regras de cada categoria: o facultativo não pode recolher competências anteriores à sua inscrição, nem recolher em atraso depois de ter perdido a qualidade de segurado; o contribuinte individual pode recuperar período antigo, mas precisa comprovar que exercia a atividade.
Por isso vale conferir o extrato do CNIS alguns meses depois do pagamento, para confirmar que a competência entrou como esperado.
Perdi o prazo. E agora?
O pagamento fora do vencimento sofre acréscimos legais — juros e multa calculados pelo próprio sistema no momento da emissão. Além do custo maior, o atraso pode abrir uma lacuna na chamada qualidade de segurado, que é o que garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Há um detalhe que costuma passar despercebido e pesa mais que os juros: para o contribuinte individual e o facultativo, a carência só começa a ser contada a partir da primeira contribuição paga em dia. Competências anteriores a essa data, recolhidas depois em atraso, aparecem no CNIS mas não entram no cômputo da carência — mesmo pagas com juros e multa.
Por isso, antes de gerar uma guia de período antigo, é prudente verificar se aquele pagamento realmente será aproveitado para o que você pretende.
Ficou em dúvida sobre a sua situação
Cada histórico previdenciário tem particularidades. Uma análise do CNIS ajuda a identificar a categoria correta, lacunas de contribuição e qual plano faz sentido para o benefício que você pretende.
Resumo
O recolhimento trimestral existe para simplificar a vida de quem contribui sobre o salário mínimo como facultativo ou contribuinte individual. São quatro guias por ano, sempre com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre, e o cuidado principal está em usar o código correto e a competência certa.
Se a sua intenção é somar tempo para as regras de transição por tempo de contribuição, ou levar esse tempo para um regime próprio, atenção às alíquotas reduzidas: elas exigem complementação para essas finalidades.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, conforme o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui promessa de resultado. Valores, códigos e prazos referem-se a 2026 e podem ser alterados por norma posterior. Cada situação previdenciária exige análise individual — consulte um advogado previdenciário para orientação sobre o seu caso.