Quanto Tempo de Contribuição
Você Já Tem?
Some seu tempo comum, especial e rural e veja, ao vivo, quanto falta para cada regra de aposentadoria de 2026. Arraste e acompanhe o resultado mudar na hora.
Seus dados
Carteira assinada + autônomo + MEI (anos)
Ruído, calor, químicos, vigilante... (anos)
Lavoura/agricultura familiar (anos)
Seu tempo estimado
Tempo de contribuição
22 anos
Pontos (idade + tempo)
72
Quanto falta — regras de 2026
Regra de pontos
103 pontos
Idade progressiva
64½ anos de idade
Regra definitiva
65 anos de idade
Estimativa: idade e tempo crescem juntos (a regra de pontos sobe 1 ponto/ano; a idade progressiva, 6 meses/ano). A regra mais próxima fica destacada.
Esses números são uma estimativa. Só a análise do seu CNIS confirma o tempo real — e costuma encontrar período que você nem sabia que tinha (especial, rural, vínculos antigos).
Confirmar meu tempo com o CNISAtendimento pelo WhatsApp — sem compromisso. Cruz Alta/RS e todo o Brasil.
O que conta como tempo de contribuição
Muita gente subestima o próprio tempo porque esquece de períodos que valem. Estes são os principais — e todos podem entrar na conta, desde que comprovados.
Carteira assinada (CLT)
Todo vínculo de emprego urbano registrado entra no tempo de contribuição.
Autônomo, MEI e facultativo
Contribuições como contribuinte individual, MEI ou facultativo contam o período recolhido.
Tempo especial (até 2019)
Exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 pode ser convertida em tempo comum, com acréscimo.
Tempo rural
Trabalho rural comprovado conta como tempo de contribuição — o anterior a 1991 sem indenizar o INSS.
Serviço militar
O período de serviço militar obrigatório também pode ser averbado.
Benefícios por incapacidade
Períodos de auxílio-doença intercalados com atividade contam para tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Essa calculadora vale como cálculo oficial do INSS?
Não. É uma estimativa educativa baseada nas informações que você insere. O cálculo oficial depende do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) analisado linha a linha — lacunas, vínculos concomitantes, períodos especiais e rurais mudam o resultado. Use o número como referência para planejar, não como decisão final.
Como funciona a conversão de tempo especial?
O tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, biológicos) até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com um acréscimo: fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Assim, 10 anos especiais de um homem viram 14 anos de tempo comum. Depois da Reforma de 2019, esse tempo deixou de ser convertível — passa a contar para a aposentadoria especial, que tem regras próprias.
O tempo rural entra mesmo sem eu ter contribuído?
Sim, mediante prova. O período rural exercido em regime de economia familiar até 31/10/1991 conta como tempo de contribuição independentemente de recolhimento (art. 55, §2º, da Lei 8.213/91) — desde que comprovado por início de prova material e testemunhas. Esse tempo conta como tempo, mas em regra não como carência.
Por que a calculadora mostra "pontos"?
A regra de pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, é preciso atingir 103 pontos (homens) ou 93 pontos (mulheres), com no mínimo 35/30 anos de contribuição. Como idade e tempo crescem juntos, cada ano que passa soma 2 pontos.
Tenho lacunas (períodos sem contribuir). Isso muda o cálculo?
Muda. A estimativa aqui considera o tempo que você informa como efetivamente contribuído. Se houver buracos no CNIS, o tempo real é menor — e às vezes vale a pena recolher períodos em atraso ou usar tempo rural/especial para fechar o que falta. É exatamente esse tipo de estratégia que uma análise individual revela.
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Nossa equipe lê seu CNIS linha a linha, identifica tempo especial, rural e vínculos esquecidos, e calcula a melhor regra para o seu caso — com base no seu histórico real, sem promessa de resultado. O primeiro contato é sem compromisso.
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Importante:
Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.
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Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.
