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    Ferramenta Gratuita · 2026

    Quanto Tempo de Contribuição
    Você Já Tem?

    Informe seus períodos de trabalho para estimar o tempo de contribuição. Use o resultado para organizar a conferência do CNIS: a ferramenta não consulta seus registros no INSS nem confirma uma data de aposentadoria.

    Ferramenta independente da Vogel Advogados. Os resultados usam os dados que você informa, sem acesso ao Meu INSS. Tempo de contribuição, carência e direito ao benefício precisam ser conferidos com documentos.
    1

    Seus dados

    Informe anos completos, sem contar o mesmo período duas vezes. Retire do tempo comum os anos que lançar como especial ou rural; empregos no mesmo intervalo não devem ser somados em dobro. Esta conta não faz essa separação por você.

    50 anos
    22 anos

    Anos comuns, sem repetir os períodos especial e rural abaixo

    0 anos

    Anos de exposição a comprovar, não incluídos no tempo comum

    0 anos

    Anos rurais não incluídos nos outros campos; dependem de comprovação

    2

    Seu tempo estimado

    Tempo de contribuição

    22 anos

    Pontos (idade + tempo)

    72

    Comum 22 anos

    Referências de idade e tempo em 2026

    Regra de pontos

    103 pontos

    ≈ 16 anos

    Idade progressiva

    64½ anos de idade

    ≈ 15 anos

    Regra definitiva

    65 anos de idade

    ≈ 15 anos

    Comparação simplificada com requisitos de 2026, mantidos fixos nesta conta. Os anos estimados supõem contribuições contínuas, sem projetar os aumentos futuros das regras. Não são conferidos carência, pedágios ou todos os requisitos legais. O destaque não confirma direito nem data de aposentadoria.

    O próximo passo é conferir os períodos. Compare a estimativa com o CNIS e os documentos do seu histórico. Vínculos ausentes, datas divergentes e períodos especiais ou rurais precisam de análise própria; não há reconhecimento automático de tempo.

    Solicitar análise do CNIS

    A equipe orienta quais documentos reunir. Não envie senha ou código de acesso do gov.br.

    Ficou em dúvida sobre os períodos?

    Deixe nome e contato para conversar sobre os períodos informados. Este formulário não envia seu CNIS nem confirma direito à aposentadoria.

    Seus dados são usados apenas para o atendimento. Retorno em horário de atendimento.

    Do tempo estimado ao planejamento completo

    A calculadora não lê o CNIS nem compara vínculos, salários, tempo especial ou regimes. Veja como a análise documental transforma a estimativa em cenários verificáveis.

    Conhecer o planejamento previdenciário

    O que conta como tempo de contribuição

    Estes períodos merecem conferência no seu histórico. O aproveitamento depende da categoria, da época e dos documentos; um período considerado no tempo de contribuição não necessariamente conta da mesma forma para a carência.

    Carteira assinada (CLT)

    Todo vínculo de emprego urbano registrado entra no tempo de contribuição.

    Autônomo, MEI e facultativo

    Contribuições como contribuinte individual, MEI ou facultativo contam o período recolhido.

    Tempo especial (até 2019)

    Exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 pode ser convertida em tempo comum, com acréscimo.

    Tempo rural

    Trabalho rural comprovado conta como tempo de contribuição — o anterior a 1991 sem indenizar o INSS.

    Serviço militar

    O período de serviço militar obrigatório também pode ser averbado.

    Benefícios por incapacidade

    Períodos de auxílio-doença intercalados com atividade contam para tempo de contribuição.

    Conversão de tempo especial: o período insalubre/perigoso até 13/11/2019 vira tempo comum com acréscimo — fator 1,4 (homem) e 1,2 (mulher). Depois da Reforma de 2019, deixou de ser convertível e passa a contar para a aposentadoria especial.

    Perguntas frequentes

    Essa calculadora vale como cálculo oficial do INSS?

    Não. É uma estimativa educativa baseada nas informações que você insere. O cálculo oficial depende do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) analisado linha a linha — lacunas, vínculos concomitantes, períodos especiais e rurais mudam o resultado. Use o número como referência para planejar, não como decisão final.

    Como funciona a conversão de tempo especial?

    O tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, biológicos) até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com um acréscimo: fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Assim, 10 anos especiais de um homem viram 14 anos de tempo comum. Depois da Reforma de 2019, esse tempo deixou de ser convertível — passa a contar para a aposentadoria especial, que tem regras próprias.

    O tempo rural entra mesmo sem eu ter contribuído?

    Sim, mediante prova. O período rural exercido em regime de economia familiar até 31/10/1991 conta como tempo de contribuição independentemente de recolhimento (art. 55, §2º, da Lei 8.213/91) — desde que comprovado por início de prova material e testemunhas. Esse tempo conta como tempo, mas em regra não como carência.

    Por que a calculadora mostra "pontos"?

    A regra de pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, é preciso atingir 103 pontos (homens) ou 93 pontos (mulheres), com no mínimo 35/30 anos de contribuição. Como idade e tempo crescem juntos, cada ano que passa soma 2 pontos.

    Tenho lacunas (períodos sem contribuir). Isso muda o cálculo?

    Muda. A estimativa aqui considera o tempo que você informa como efetivamente contribuído. Se houver buracos no CNIS, o tempo real é menor — e às vezes vale a pena recolher períodos em atraso ou usar tempo rural/especial para fechar o que falta. É exatamente esse tipo de estratégia que uma análise individual revela.

    Análise de Tempo de Contribuição

    Entenda o que precisa ser conferido no CNIS

    A análise jurídica verifica vínculos, contribuições e documentos para discutir as regras aplicáveis ao seu histórico. O contato inicial orienta o atendimento; não substitui essa análise nem a decisão do INSS.

    A mensagem abre pronta. No WhatsApp, toque em enviar para iniciar o atendimento.

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.