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    Benefício Indenizatório

    Auxílio
    Acidente

    Se um acidente deixou sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, avalie os requisitos do auxílio-acidente. É possível continuar trabalhando e receber salário.

    Valor
    Cálculo individual
    Duração
    Até aposentar
    Cumulação
    Acumula com salário
    Tipo
    Indenizatório

    Em regra, 50% do salário de benefício conforme o período aplicável. O pagamento cessa antes de qualquer aposentadoria ou com o óbito.

    Você tem direito ao auxílio-acidente?

    Responda algumas perguntas e receba uma leitura inicial do seu caso — sem compromisso.

    Analise os requisitos do auxílio-acidente

    2 minutos · sem compromisso · sigiloso

    Sua situação · 1 de 4

    Após o acidente, houve redução permanente da sua capacidade para o trabalho habitual?

    O que é o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

    • É um benefício indenizatório e permite continuar trabalhando
    • Em regra, cessa na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito
    • Pode ser recebido junto com salário; em regra, não se acumula com aposentadoria
    • Exige comprovação de nexo causal entre acidente e sequela

    Diferente do auxílio-doença (B31/B91): quando houve auxílio por incapacidade temporária pelo mesmo evento, o auxílio-acidente pode ser devido a partir do dia seguinte à sua cessação, se preenchidos os requisitos. Também é possível requerer auxílio-acidente sem benefício anterior.

    Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

    O benefício pode alcançar empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual (inclusive MEI) e facultativo não têm cobertura nessa categoria.

    Empregado CLT

    Quem sofreu acidente de trabalho típico, de trajeto ou desenvolveu doença ocupacional. Não precisa estar afastado para receber.

    Empregado com sequela

    Empregados com redução da capacidade para sua atividade habitual podem pedir análise, inclusive quando o acidente ocorreu fora do trabalho.

    Trabalhador Avulso

    Trabalhadores portuários e avulsos em geral têm os mesmos direitos que empregados CLT quanto ao auxílio-acidente.

    Empregado Doméstico

    Domésticos segurados têm direito ao auxílio-acidente desde 2015 (Lei Complementar 150/2015), inclusive por acidente de trajeto.

    Trabalhador Rural (Segurado Especial)

    O segurado especial pode ter direito mediante prova da atividade rural e dos demais requisitos; o valor exige cálculo conforme o caso.

    Desempregado (Período de Graça)

    A manutenção da qualidade de segurado pode ser relevante; é preciso verificar se a categoria anterior tinha cobertura para o benefício.

    Tipos de Acidente Reconhecidos

    O auxílio-acidente abrange diferentes tipos de acidentes — não apenas os de trabalho

    Acidente de Trabalho Típico

    Ocorrido durante o exercício do trabalho, no local de trabalho. É o tipo mais comum — CAT facilita o processo.

    Acidente de Trajeto

    Ocorrido no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência, em qualquer transporte. Tem os mesmos efeitos que o acidente típico.

    Doença Ocupacional / Profissional

    LER/DORT, surdez ocupacional (PAIR), silicose e outras doenças relacionadas ao trabalho podem ser equiparadas a acidentes de trabalho, conforme a prova do nexo e da redução da capacidade habitual.

    Acidente de Qualquer Natureza

    Mesmo acidentes fora do trabalho podem gerar auxílio-acidente, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral. Exige nexo com incapacidade parcial.

    Quais sequelas dão direito ao Auxílio-Acidente?

    Exemplos de sequelas a analisar, desde que permanentes e com redução comprovada da capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário ser incapaz totalmente:

    • Perda ou redução da audição (PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído)
    • Lesões de coluna com limitação de movimento (hérnia de disco, escoliose pós-traumática)
    • Limitação de mobilidade em membros superiores ou inferiores (LER/DORT, rupturas de tendão, etc.)
    • Perda parcial de visão (retinopatia traumática, lesão ocular)
    • Amputação parcial de dedos ou membros
    • Cicatrizes e deformidades que prejudicam a função laboral

    Você se Identifica com Alguma Dessas Situações?

    O auxílio-acidente atende a diferentes perfis de segurados. Veja se sua situação se encaixa:

    Você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes (limitação de movimento, perda auditiva, dor crônica)?

    Se as sequelas reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que parcialmente, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

    Situação comum

    O INSS concedeu auxílio-doença mas você teve alta e ainda sente limitações?

    Se o auxílio por incapacidade temporária cessou e restou redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, pode haver auxílio-acidente. O recebimento anterior do auxílio-doença não é obrigatório.

    Situação comum

    Você foi diagnosticado com LER/DORT, silicose, PAIR (surdez ocupacional) ou outra doença causada pelo trabalho?

    Doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidentes do trabalho quando comprovadas; a sequela precisa reduzir a capacidade para a atividade habitual.

    Você sofreu um acidente fora do trabalho (trânsito, esporte, doméstico) e ficou com sequela permanente?

    Acidente de QUALQUER natureza pode gerar auxílio-acidente, não apenas acidentes de trabalho. O requisito é a sequela que reduza a capacidade laboral.

    O INSS negou seu pedido alegando que a sequela não é suficiente ou que não houve nexo com o acidente?

    O motivo da negativa e a prova médica devem ser analisados para avaliar recurso, novo pedido ou ação judicial. Não há reversão garantida.

    Você sabia?

    A categoria do segurado no momento do acidente também importa. Contribuinte individual (inclusive MEI) e facultativo não estão entre os beneficiários do auxílio-acidente.

    Sua situação se encaixa em algum desses cenários?

    Uma análise técnica do seu caso pode identificar direitos que você desconhece.

    Verificador de Elegibilidade

    Este checklist é informativo: não substitui perícia, análise da categoria de segurado e dos documentos.

    Você Tem Direito?

    Marque os itens que se aplicam ao seu caso

    Requisitos Obrigatórios0/5

    Requisitos Obrigatórios

    Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, outra natureza) ou doença ocupacional
    Possuir sequela permanente comprovada que reduza a capacidade de trabalho
    Nexo causal estabelecido entre o acidente/doença e a sequela
    Na data do acidente, pertencer a uma categoria coberta: empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (verificar a categoria anterior no período de graça)
    Ter qualidade de segurado na data do acidente

    Requisitos Opcionais (fortalecem seu caso)

    Ter comprovante da cessação do auxílio por incapacidade temporária, se recebido
    Ter CAT, se o acidente ou doença for relacionado ao trabalho

    Continue Verificando

    Marque todos os requisitos obrigatórios para saber se você tem direito.

    Documentação Necessária

    Organize sua documentação com antecedência para agilizar o processo de concessão do benefício

    Documentação Necessária

    Organize os documentos necessários para solicitar Auxílio-Acidente

    Progresso da Documentação0/8

    Documentos Pessoais

    RG e CPF

    Documentos de identificação atualizados.

    Comprovante de residência

    Conta recente de luz, água ou telefone.

    Documentos Profissionais

    CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

    Útil quando o evento tem relação com o trabalho; não é exigida para acidente fora do trabalho.

    Relatórios médicos do tratamento

    Todos os laudos e relatórios do acidente até a alta médica.

    Laudo de sequela permanente

    Laudo de especialista (ortopedista, otorrinolaringologista, neurologista, etc.) atestando a sequela.

    Exames de imagem e funcionais

    RX, tomografia, RM, audiometria, espirometria — dependendo da sequela.

    Alta do auxílio-doença

    Se houve auxílio por incapacidade temporária, junte o documento de cessação. A concessão prévia não é obrigatória.

    Documentos Complementares

    Histórico de vínculos empregatícios (CTPS/CNIS)

    Para confirmar qualidade de segurado na data do acidente.

    Perguntas Frequentes

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    Podemos ajudar você com estes serviços previdenciários

    💡 Dica: Nossa equipe pode orientar qual serviço é mais adequado para sua situação específica.

    Análise de Requisitos

    Suas Sequelas Merecem Reconhecimento

    Uma sequela com redução da capacidade para o trabalho habitual pode justificar análise do auxílio-acidente. O benefício pode coexistir com salário e, em regra, termina na aposentadoria.

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.