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    Benefício Maternidade

    Salário
    Maternidade

    Entenda quem pode receber, como o valor é calculado e onde fazer o pedido. Carteira assinada, MEI, trabalho autônomo, atividade rural e desemprego exigem a conferência da situação de segurada.

    Valor
    Por categoria
    Duração geral
    120 dias*
    Carência
    Dispensada
    Onde pedir
    Empresa ou INSS

    *Há situações com duração diferente, explicadas abaixo. A dispensa de carência não elimina a exigência de qualidade de segurada nem os demais requisitos do benefício.

    Qual é a sua situação com o salário-maternidade?

    Conte se você trabalha com carteira assinada, é MEI, tem dois vínculos, está desempregada ou recebeu uma negativa. A equipe avalia a documentação e orienta sobre os caminhos possíveis, sem promessa de concessão.

    • Orientação conforme os vínculos e a situação informada
    • Análise de pedidos negados ou atrasados
    • Documentos solicitados durante o atendimento, não neste formulário

    Dúvida sobre o seu salário-maternidade?

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    Por onde começar no seu caso?

    Responda às perguntas para organizar sua dúvida. A leitura inicial não substitui a análise dos vínculos, das datas e dos documentos, nem a decisão sobre o benefício.

    Verifique seu direito ao salário-maternidade

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    Qual é a sua situação?

    O que é o Salário-Maternidade?

    O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado ao período de afastamento por parto, adoção e outras hipóteses previstas em lei. A duração geral é de 120 dias, mas há exceções. Veja as situações:

    • Parto (inclusive natimorto)
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
    • Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico (14 dias)

    Quem paga e onde pedir? No parto, a empregada de empresa, em regra, trata do pagamento com o empregador. Para outras categorias e situações, o pedido é feito ao INSS. A adoção e a empregada de MEI têm regras próprias de pagamento direto. Consulte a orientação oficial sobre salário-maternidade.

    Importante: O benefício também pode ser pago ao pai em caso de falecimento da mãe durante o parto ou no período de licença-maternidade.

    Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

    O valor depende da sua categoria de segurada. Em 2026, ele nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00). A duração geral é de 120 dias, com as exceções detalhadas nesta página. O teto do INSS (R$ 8.475,55) limita apenas as seguradas cujo cálculo parte do salário de contribuição — a empregada CLT e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, sem esse teto(art. 72 da Lei 8.213/91).

    Categoria da seguradaValor mensal em 2026
    Empregada (CLT) e trabalhadora avulsa100% da remuneração integral, sem o teto do INSS (na CLT, a empresa adianta e compensa com o INSS)
    Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, limitado ao teto do INSS
    Contribuinte individual (autônoma) e facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição (1/12 da soma)
    MEI1 salário mínimo — R$ 1.621,00
    Segurada especial (rural)1 salário mínimo — R$ 1.621,00

    Piso: R$ 1.621,00 · Teto do INSS: R$ 8.475,55 (não se aplica à empregada CLT nem à trabalhadora avulsa) · Duração: 120 dias. Desde 2024 (STF, ADIs 2.110 e 2.111) não há exigência de carência.

    * 120 dias é a duração padrão. A lei prevê duas exceções: se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta (art. 71, §3º); e há acréscimo de 60 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika, no nascimento e na adoção (arts. 71, §2º, e 71-A, §3º).

    Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    O benefício é devido a diversas categorias de seguradas e segurados do INSS

    Empregada CLT

    100% do salário durante 120 dias. Sem carência para trabalhadora com carteira assinada.

    MEI, Autônoma e Facultativa

    Sem a carência de 10 meses após o STF (ADIs 2.110 e 2.111, mar/2024). Exige qualidade de segurada na data do parto ou adoção. A contribuinte individual deve comprovar atividade remunerada; a facultativa, a qualidade de segurada; e a segurada especial, a atividade rural.

    Empregada Doméstica

    Pago diretamente pelo INSS, no valor do último salário de contribuição, por 120 dias (art. 73, I, da Lei 8.213/91).

    Desempregada (Período de Graça)

    Mantém direito se estiver no período de graça (qualidade de segurada mantida).

    Mãe Adotante

    120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, observados os requisitos legais.

    Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente

    Em caso de falecimento de quem recebia o benefício, pode haver pagamento pelo período restante, desde que o sobrevivente tenha qualidade de segurado.

    Você é MEI?

    Temos um guia completo e específico para Microempreendedoras Individuais — sem carência desde o STF/2024, passo a passo, valores e o que fazer se o INSS negar.

    Ver guia para MEI →

    Valor e Duração do Benefício

    O valor varia conforme a categoria da segurada — veja o que se aplica ao seu caso

    Valor do Benefício

    • Empregada CLT: 100% do salário
    • Autônoma: Média dos 12 últimos salários de contribuição
    • Trabalhadora Rural: 1 salário mínimo
    • MEI: 1 salário mínimo

    Duração do Benefício

    • Parto: 120 dias (4 meses)
    • Adoção: 120 dias (independente da idade da criança)
    • Aborto não criminoso: 14 dias, mediante atestado médico
    • Extensão (Empresa Cidadã): +60 dias (total 180 dias)

    Situações Especiais

    Conheça os direitos em situações específicas relacionadas ao salário-maternidade

    Aborto não criminoso

    Direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado médico (art. 93, §5º, do Decreto 3.048/99).

    14 dias

    Natimorto (Bebê Falecido)

    Direito aos 120 dias completos de salário-maternidade.

    120 dias

    Múltiplos bebês (Gêmeos)

    O parto múltiplo gera um único salário-maternidade de 120 dias — a lei não prevê um benefício por criança. A prorrogação só ocorre nas hipóteses legais (internação prolongada ou síndrome congênita associada ao Zika).

    120 dias

    Parto Prematuro

    Os 120 dias são mantidos, qualquer que seja o tempo de gestação. E se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta (art. 71, §3º, da Lei 8.213/91).

    120 dias — ou mais, se houver internação prolongada

    Bebê com síndrome congênita associada ao Zika

    A lei prorroga o salário-maternidade por mais 60 dias, tanto no nascimento quanto na adoção ou guarda judicial (arts. 71, §2º, e 71-A, §3º, da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei 15.156/2025).

    180 dias

    Internação prolongada por complicações do parto

    Se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações médicas ligadas ao parto, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido antes do parto (art. 71, §3º, incluído pela Lei 15.222/2025).

    Internação + 120 dias

    Salário-Maternidade

    1

    Análise da Qualidade de Segurada

    Verificamos sua situação no INSS (CNIS) e confirmamos se você está coberta na data do parto, adoção ou guarda judicial.

    2

    Conferência de Carência

    Confirmamos a dispensa de carência (STF, ADIs 2.110 e 2.111/2024) e identificamos eventuais argumentos adicionais para o seu caso.

    3

    Reunião e Conferência dos Documentos

    Orientamos a coleta de certidões, comprovantes de contribuição e demais documentos exigidos pelo INSS.

    4

    Requerimento no Meu INSS

    Protocolamos o pedido com a fundamentação técnica adequada para reduzir riscos de exigências ou indeferimento.

    5

    Acompanhamento do Pedido

    Monitoramos o andamento, respondemos a exigências e, se houver negativa, avaliamos recurso administrativo ou medida judicial conforme o caso.

    Conteúdo informativo

    O que pode ser analisado em Salário-Maternidade

    A conclusão depende dos documentos, das datas e das regras aplicáveis a cada situação.

    Documentação

    Verificação dos documentos relacionados ao benefício ou período discutido.

    Regra aplicável

    Enquadramento jurídico de acordo com as informações e datas do caso.

    Via adequada

    Avaliação das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

    Material meramente informativo. Não há promessa de resultado.

    Você sabia? É possível receber dois salários-maternidade pelo mesmo parto

    Quem tem mais de um vínculo com o INSS ao mesmo tempo — como emprego CLT + MEI, dois empregos, ou CLT + autônoma — pode ter direito a um benefício por cada filiação. O Decreto 3.048/99 é claro: o salário-maternidade é devido em cada uma das atividades exercidas.

    Leia o artigo completo sobre duplo salário-maternidade →

    Documentação Necessária

    Documentos para Requerer o Benefício

    • Certidão de nascimento da criança (ou declaração de nascido vivo)
    • CPF e RG da segurada
    • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição
    • Atestado médico, quando o benefício começa antes do parto ou em caso de aborto não criminoso
    • Para adoção: certidão de adoção ou guarda judicial
    • Para segurada individual: comprovantes de contribuição ao INSS
    • Comprovante de atividade rural (se for trabalhadora rural)
    • Atestado médico em caso de aborto não criminoso

    Dica: Empregadas CLT devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Demais seguradas devem solicitar pelo Meu INSS ou agência do INSS.

    Perguntas Frequentes

    Precisa entender o seu pedido de salário-maternidade?

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    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.