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Qual é a sua situação?
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor depende da sua categoria de segurada. Em 2026, ele nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) e é pago durante 120 dias. O teto do INSS (R$ 8.475,55) limita apenas as seguradas cujo cálculo parte do salário de contribuição — a empregada CLT e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, sem esse teto(art. 72 da Lei 8.213/91).
| Categoria da segurada | Valor mensal em 2026 |
|---|---|
| Empregada (CLT) e trabalhadora avulsa | 100% da remuneração integral, sem o teto do INSS (na CLT, a empresa adianta e compensa com o INSS) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS |
| Contribuinte individual (autônoma) e facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição (1/12 da soma) |
| MEI | 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 |
Piso: R$ 1.621,00 · Teto do INSS: R$ 8.475,55 (não se aplica à empregada CLT nem à trabalhadora avulsa) · Duração: 120 dias. Desde 2024 (STF, ADIs 2.110 e 2.111) não há exigência de carência.
* 120 dias é a duração padrão. A lei prevê duas exceções: se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta (art. 71, §3º); e há acréscimo de 60 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika, no nascimento e na adoção (arts. 71, §2º, e 71-A, §3º).
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Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.
