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    Benefício Maternidade

    Salário
    Maternidade

    Proteção financeira para gestantes, mães adotantes e pais. Entenda seus direitos e como solicitar o benefício com tranquilidade.

    Valor
    100% ou 1 S.M.
    Duração
    120 dias*
    Carência
    Dispensada
    Análise
    Média 45 dias

    Está grávida ou teve bebê? Veja se tem direito ao salário-maternidade

    O salário-maternidade é devido a empregadas, autônomas, MEI, desempregadas (no período de graça), trabalhadoras rurais e também em caso de adoção. Se o INSS negou ou você não sabe se tem direito, fazemos a análise do seu caso.

    • Vale também para autônoma, MEI e desempregada
    • Cobre nascimento, adoção e guarda judicial
    • Análise se o INSS negou ou pagou a menos

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    Você tem direito ao salário-maternidade?

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    Seu momento · 1 de 3

    Qual é a sua situação?

    O que é o Salário-Maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas durante o período de 120 dias de afastamento por motivo de:

    • Parto (inclusive natimorto)
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
    • Aborto não criminoso (14 dias se após 23ª semana)

    Importante: O benefício também pode ser pago ao pai em caso de falecimento da mãe durante o parto ou no período de licença-maternidade.

    Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

    O valor depende da sua categoria de segurada. Em 2026, ele nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) e é pago durante 120 dias. O teto do INSS (R$ 8.475,55) limita apenas as seguradas cujo cálculo parte do salário de contribuição — a empregada CLT e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, sem esse teto(art. 72 da Lei 8.213/91).

    Categoria da seguradaValor mensal em 2026
    Empregada (CLT) e trabalhadora avulsa100% da remuneração integral, sem o teto do INSS (na CLT, a empresa adianta e compensa com o INSS)
    Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, limitado ao teto do INSS
    Contribuinte individual (autônoma) e facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição (1/12 da soma)
    MEI1 salário mínimo — R$ 1.621,00
    Segurada especial (rural)1 salário mínimo — R$ 1.621,00

    Piso: R$ 1.621,00 · Teto do INSS: R$ 8.475,55 (não se aplica à empregada CLT nem à trabalhadora avulsa) · Duração: 120 dias. Desde 2024 (STF, ADIs 2.110 e 2.111) não há exigência de carência.

    * 120 dias é a duração padrão. A lei prevê duas exceções: se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta (art. 71, §3º); e há acréscimo de 60 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika, no nascimento e na adoção (arts. 71, §2º, e 71-A, §3º).

    Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    O benefício é devido a diversas categorias de seguradas e segurados do INSS

    Empregada CLT

    100% do salário durante 120 dias. Sem carência para trabalhadora com carteira assinada.

    MEI, Autônoma e Facultativa

    Sem a carência de 10 meses após o STF (ADIs 2.110 e 2.111, mar/2024). Exige qualidade de segurada na data do parto/adoção — para quem contribui por conta própria, com ao menos uma contribuição em dia antes do fato gerador. Vale para contribuinte individual (incluída a MEI), facultativa e segurada especial.

    Empregada Doméstica

    Pago diretamente pelo INSS, no valor do último salário de contribuição, por 120 dias (art. 73, I, da Lei 8.213/91).

    Desempregada (Período de Graça)

    Mantém direito se estiver no período de graça (qualidade de segurada mantida).

    Mãe Adotante

    120 dias independente da idade da criança adotada. Mesmos direitos da mãe biológica.

    Pai (em Casos Específicos)

    Quando a mãe falece no parto ou no período de licença.

    Você é MEI?

    Temos um guia completo e específico para Microempreendedoras Individuais — sem carência desde o STF/2024, passo a passo, valores e o que fazer se o INSS negar.

    Ver guia para MEI →

    Valor e Duração do Benefício

    O valor varia conforme a categoria da segurada — veja o que se aplica ao seu caso

    Valor do Benefício

    • Empregada CLT: 100% do salário
    • Autônoma: Média dos 12 últimos salários de contribuição
    • Trabalhadora Rural: 1 salário mínimo
    • MEI: 1 salário mínimo

    Duração do Benefício

    • Parto: 120 dias (4 meses)
    • Adoção: 120 dias (independente da idade da criança)
    • Aborto não criminoso: 14 dias (se após 23ª semana)
    • Extensão (Empresa Cidadã): +60 dias (total 180 dias)

    Situações Especiais

    Conheça os direitos em situações específicas relacionadas ao salário-maternidade

    Aborto não criminoso

    Direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado médico (art. 93, §5º, do Decreto 3.048/99).

    14 dias

    Natimorto (Bebê Falecido)

    Direito aos 120 dias completos de salário-maternidade.

    120 dias

    Múltiplos bebês (Gêmeos)

    O parto múltiplo gera um único salário-maternidade de 120 dias — a lei não prevê um benefício por criança. A prorrogação só ocorre nas hipóteses legais (internação prolongada ou síndrome congênita associada ao Zika).

    120 dias

    Parto Prematuro

    Os 120 dias são mantidos, qualquer que seja o tempo de gestação. E se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é devido durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta (art. 71, §3º, da Lei 8.213/91).

    120 dias — ou mais, se houver internação prolongada

    Bebê com síndrome congênita associada ao Zika

    A lei prorroga o salário-maternidade por mais 60 dias, tanto no nascimento quanto na adoção ou guarda judicial (arts. 71, §2º, e 71-A, §3º, da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei 15.156/2025).

    180 dias

    Internação prolongada por complicações do parto

    Se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações médicas ligadas ao parto, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido antes do parto (art. 71, §3º, incluído pela Lei 15.222/2025).

    Internação + 120 dias

    Salário-Maternidade

    1

    Análise da Qualidade de Segurada

    Verificamos sua situação no INSS (CNIS) e confirmamos se você está coberta na data do parto, adoção ou guarda judicial.

    2

    Conferência de Carência

    Confirmamos a dispensa de carência (STF, ADIs 2.110 e 2.111/2024) e identificamos eventuais argumentos adicionais para o seu caso.

    3

    Reunião e Conferência dos Documentos

    Orientamos a coleta de certidões, comprovantes de contribuição e demais documentos exigidos pelo INSS.

    4

    Requerimento no Meu INSS

    Protocolamos o pedido com a fundamentação técnica adequada para reduzir riscos de exigências ou indeferimento.

    5

    Acompanhamento até a Concessão

    Monitoramos o andamento, respondemos a exigências e, se houver negativa indevida, atuamos com recurso administrativo ou judicial.

    Casos Práticos Ilustrativos

    Casos Práticos: Salário-Maternidade

    Veja exemplos ilustrativos de como ajudamos clientes em Cruz Alta e região a buscarem seus direitos.

    Mãe MEI com pedido negado por carência

    Situação Inicial:

    Microempreendedora Individual teve o benefício indeferido pelo INSS sob alegação de falta de carência, mesmo após decisão do STF.

    Nossa Análise:

    Apresentamos recurso administrativo citando expressamente as ADIs 2.110 e 2.111/2024, demonstrando a qualidade de segurada e a inconstitucionalidade da exigência.

    Desfecho Ilustrativo:

    Análise técnica caso a caso conforme o cenário documental apresentado, sem garantia de resultado.

    Cruz Alta e região / RS
    Variável

    Mãe CLT demitida durante a gestação

    Situação Inicial:

    Trabalhadora desligada antes do parto, em dúvida sobre direito ao salário-maternidade após o término do contrato.

    Nossa Análise:

    Verificamos manutenção da qualidade de segurada pelo período de graça (Lei 8.213/91) e a aplicação da estabilidade gestacional para reforçar o pedido.

    Desfecho Ilustrativo:

    Pleito apresentado com base na qualidade de segurada vigente, com análise técnica do cenário individual.

    Atendimento online em todo o Brasil
    Variável

    Dois vínculos ao mesmo tempo (CLT + MEI)

    Situação Inicial:

    Segurada com vínculo CLT e atividade como MEI, com dúvida sobre receber dois salários-maternidade pelo mesmo parto.

    Nossa Análise:

    Análise do Decreto 3.048/99 e da Instrução Normativa do INSS para identificar o cabimento do duplo benefício e instrução do pedido para cada filiação.

    Desfecho Ilustrativo:

    Orientação técnica sobre cabimento e instrução documental para pleitear o benefício em cada vínculo.

    Atendimento online em todo o Brasil
    Variável

    Busque Análise Técnica do Seu Caso

    Cada situação previdenciária exige análise individualizada da documentação, do histórico contributivo e da estratégia mais adequada.

    Os exemplos acima são ilustrativos e anonimizados. Cada caso exige análise técnica individualizada, e resultados anteriores não garantem desfechos idênticos em situações futuras.

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    Você sabia? É possível receber dois salários-maternidade pelo mesmo parto

    Quem tem mais de um vínculo com o INSS ao mesmo tempo — como emprego CLT + MEI, dois empregos, ou CLT + autônoma — pode ter direito a um benefício por cada filiação. O Decreto 3.048/99 é claro: o salário-maternidade é devido em cada uma das atividades exercidas.

    Leia o artigo completo sobre duplo salário-maternidade →

    Documentação Necessária

    Documentos para Requerer o Benefício

    • Certidão de nascimento da criança (ou declaração de nascido vivo)
    • CPF e RG da segurada
    • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição
    • Comprovante de afastamento médico (se aplicável)
    • Para adoção: certidão de adoção ou guarda judicial
    • Para segurada individual: comprovantes de contribuição ao INSS
    • Comprovante de atividade rural (se for trabalhadora rural)
    • Atestado médico em caso de aborto não criminoso (após 23ª semana)

    Dica: Empregadas CLT devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Demais seguradas devem solicitar pelo Meu INSS ou agência do INSS.

    Perguntas Frequentes

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.