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    Ferramenta Gratuita · 2026

    Qual o Valor do Salário-Maternidade
    em 2026?

    Escolha sua categoria e informe a base de cálculo para estimar o valor mensal e a duração do salário-maternidade. A simulação não verifica a qualidade de segurada nem confirma a concessão do benefício.

    120 dias*

    regra geral; há exceções

    R$ 1.621,00

    piso em 2026

    R$ 8.475,55

    limite conforme a categoria

    *As hipóteses de prorrogação estão no seletor abaixo. Na internação prolongada, a duração depende das datas do caso e a ferramenta não informa um total fechado.

    Uma categoria por simulação. Esta ferramenta independente não acessa o Meu INSS nem soma benefícios de dois vínculos. Havendo atividades simultâneas, cada vínculo e seus requisitos precisam ser analisados. O resultado não é uma decisão do INSS.
    1

    Sua situação

    Como você contribui para o INSS
    O benefício é por

    A adoção dá a mesma duração e o mesmo valor da categoria — muda apenas quem paga (art. 71-A da Lei 8.213/91).

    Duração aplicável ao seu caso

    O benefício é devido por 120 dias, o que corresponde a cerca de 4 competências mensais (art. 71 e art. 71-A da Lei 8.213/91).

    R$

    100% da remuneração integral do mês.

    2

    Estimativa do benefício

    Valor mensal estimado

    R$ 1.621,00

    Total estimado em 120 dias

    R$ 6.484,00

    Regra aplicada:
    100% da remuneração integral do mês. (Art. 72, caput e §1º, da Lei 8.213/91).
    Quem paga:
    a empresa adianta na folha e compensa com o INSS (art. 72, §1º).
    Duração:
    120 dias — Art. 71 da Lei 8.213/91 (parto).

    O benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) — art. 73, caput, da Lei 8.213/91.

    O valor é apenas uma parte da análise. Também é preciso conferir a categoria, a data do parto ou da adoção, os vínculos e as contribuições. Separe o CNIS e os comprovantes do seu histórico para discutir a estimativa, sem presumir direito a um ou dois benefícios.

    Tirar dúvida sobre a estimativa

    Os documentos são tratados durante o atendimento. Não envie senha ou código de acesso do gov.br.

    Precisa entender a estimativa do seu caso?

    Deixe nome e contato para conversar sobre sua categoria e os documentos necessários. O envio deste formulário não é um pedido de benefício ao INSS.

    Seus dados são usados apenas para o atendimento. Retorno em horário de atendimento.

    Valor do salário-maternidade por categoria em 2026

    O benefício nunca é menor que 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). O que muda entre as categorias é a base de cálculo — e, com ela, o teto aplicável.

    CategoriaComo o valor é apuradoBase legal
    Empregada CLT100% da remuneração integral do mês.Art. 72, caput e §1º, da Lei 8.213/91
    Empregada domésticaValor do último salário de contribuição, pago pelo INSS.Art. 73, I, da Lei 8.213/91
    Trabalhadora avulsa100% da remuneração integral, paga diretamente pelo INSS.Art. 72, caput e §3º, da Lei 8.213/91
    Contribuinte individual (autônoma)1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (janela de até 15 meses).Art. 73, III, da Lei 8.213/91
    MEI1 salário mínimo — R$ 1.621,00Art. 73, III, da Lei 8.213/91 c/c art. 18-A, §3º, da LC 123/2006
    Segurada facultativa1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (janela de até 15 meses).Art. 73, III, da Lei 8.213/91
    Segurada especial (rural)1 salário mínimo — R$ 1.621,00Art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/91

    Piso de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55 vigentes em 2026. Empregada e avulsa recebem a remuneração integral, que não se sujeita ao teto do RGPS.

    Qual o valor do salário-maternidade rural em 2026?

    A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial — agricultora em regime de economia familiar, pescadora artesanal, indígena — recebe 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) durante os 120 dias da regra geral, por força do parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/91. Não há contribuição mensal a recolher. As prorrogações dos §§ 2º e 3º do art. 71 valem para ela nas mesmas condições.

    A exigência é comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua. Isso se faz com início de prova material — bloco de produtor, contrato de arrendamento ou parceria, ficha do sindicato de trabalhadores rurais, declaração do INCRA, escritura da terra — reforçado por testemunhas.

    Atenção ao enquadramento: quem trabalha no campo com carteira assinada é empregada rural e recebe pela regra da CLT (remuneração integral); quem recolhe como contribuinte individual segue a média dos 12 últimos salários de contribuição. É o enquadramento, não o local de trabalho, que define a conta.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

    Depende da categoria da segurada. Empregada CLT e trabalhadora avulsa recebem 100% da remuneração integral (art. 72 da Lei 8.213/91); a doméstica recebe o último salário de contribuição (art. 73, I); autônoma e facultativa recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (art. 73, III); MEI e segurada especial rural recebem 1 salário mínimo. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55. A calculadora desta página mostra a estimativa para cada caso.

    Qual o valor do salário-maternidade rural em 2026?

    A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial (agricultora em regime de economia familiar, pescadora artesanal, indígena) recebe 1 salário mínimo por mês — R$ 1.621,00 em 2026 — durante os 120 dias da regra geral, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/91. Não há contribuição a recolher, mas é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, com início de prova material (bloco de produtor, contrato de arrendamento, ficha do sindicato, declaração do INCRA) reforçado por testemunhas. A rural que trabalha com carteira assinada ou contribui como individual não é segurada especial: nesse caso o valor segue a regra da categoria dela.

    Quanto é o valor total do salário-maternidade em 2026?

    Na regra geral o benefício é pago por 120 dias, o que corresponde a cerca de 4 competências mensais: quem fica no piso acumula aproximadamente quatro parcelas de R$ 1.621,00, e quem ganha mais recebe proporcionalmente à remuneração ou ao salário de contribuição. A estimativa desta página multiplica o valor mensal pelo número de competências da duração aplicável — 4 na regra geral, 6 quando incide a prorrogação de 60 dias da Lei 15.156/2025. Na hipótese de internação do art. 71, §3º não há total a estimar, porque a duração depende do tempo de internação. A distribuição real das parcelas depende da data do afastamento e do processamento do INSS ou da folha da empresa.

    Em quais casos o salário-maternidade dura mais de 120 dias?

    A Lei 8.213/91 prevê duas hipóteses de duração maior, ambas de 2025. A primeira é a da Lei 15.156/2025: quando a criança tem deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o benefício é prorrogado por 60 dias — 180 dias no total —, tanto no parto (art. 71, §2º) quanto na adoção ou guarda judicial (art. 71-A, §3º). A segunda é a da Lei 15.222/2025: se a internação da segurada ou do recém-nascido superar 2 semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício é devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento anterior ao parto (art. 71, §3º). Nessa segunda hipótese a duração final só se conhece depois da alta, então a calculadora mostra o valor mensal e não estima um total.

    MEI recebe quanto de salário-maternidade?

    A MEI recolhe o INSS dentro do DAS sobre 1 salário mínimo, então o salário-maternidade sai no piso: R$ 1.621,00 por mês em 2026. Só há valor maior se, na janela dos 12 últimos salários de contribuição, existirem recolhimentos de outra filiação (por exemplo, um vínculo CLT anterior ou complementação de alíquota) — situação que precisa ser conferida no CNIS.

    Adoção muda o valor do benefício?

    Não. Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção o valor segue exatamente a regra da categoria da segurada, e a duração é a mesma do parto: 120 dias na regra geral, ou 180 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita do vírus Zika (art. 71-A, caput e §3º, da Lei 8.213/91). O que muda é quem paga: nesse caso o benefício é pago diretamente pelo INSS, inclusive para a empregada CLT, cujo pagamento no parto normalmente é adiantado pela empresa.

    Ainda existe carência de 10 meses para o salário-maternidade?

    A antiga carência de 10 meses não é mais exigida, conforme as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN PRES/INSS nº 188/2025. Isso não torna o benefício automático: continuam necessários a qualidade de segurada e os demais requisitos do caso. Para quem contribui por conta própria, é preciso conferir a filiação, a validade dos recolhimentos e, conforme a categoria, a atividade exercida. Pagar uma guia, isoladamente, não garante o direito.

    Esta calculadora vale como cálculo oficial do INSS?

    Não. É uma estimativa educativa a partir do dado que você digita. O valor oficial depende do seu CNIS analisado linha a linha — competências em atraso, alíquotas complementares, vínculos concomitantes e a janela de 15 meses do art. 73, III mudam o resultado. Use o número como referência para se organizar, não como decisão final.

    Análise de Salário-Maternidade

    Confira os documentos antes de concluir pelo valor

    A equipe analisa o histórico contributivo e a situação informada para orientar sobre o cálculo e os próximos passos. Isso é diferente de uma simulação automática e não garante concessão, valor ou prazo de pagamento.

    A mensagem abre pronta. No WhatsApp, toque em enviar para iniciar o atendimento.

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.