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    Benefício por Incapacidade Temporária

    Auxílio-Doença
    INSS 2026

    Está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente? Entenda os requisitos, documentos necessários e como se preparar para a perícia médica e garantir seu benefício.

    Auxílio-doença negado ou cortado? Veja seus direitos

    Se o INSS indeferiu, cessou ou não prorrogou seu auxílio-doença, há caminhos para reverter: pedido de prorrogação, recurso administrativo (prazo de 30 dias) ou ação judicial. Envie seus dados para uma análise sigilosa do seu caso.

    • Análise do motivo da negativa ou cessação
    • Atenção ao prazo de 30 dias para recorrer
    • Orientação sobre prorrogação e nova perícia

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    Análise da perícia e dos laudos

    Avaliamos o laudo pericial e a documentação médica para identificar falhas na negativa.

    Prorrogação e prazos

    Orientação sobre o pedido de prorrogação (até 15 dias antes da alta) e os recursos cabíveis.

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    Atuação consolidada em benefícios por incapacidade — do requerimento à Justiça.

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    Você tem direito ao benefício por incapacidade?

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    Sua saúde · 1 de 3

    Como está a sua capacidade de trabalhar por motivo de saúde?

    O que é o Auxílio-Doença?

    O auxílio-doença (tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária) é pago pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

    O valor é 91% do salário de benefício (média dos seus salários de contribuição), garantido entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. A empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS assume.

    Diferença importante: O auxílio-doença é para incapacidades temporárias (com expectativa de retorno ao trabalho). Quando a incapacidade se torna permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

    Requisitos para Receber Auxílio-Doença em 2026

    Para ter direito ao benefício é necessário cumprir três requisitos cumulativos

    Incapacidade Temporária

    Doença ou lesão que impeça o trabalho por mais de 15 dias consecutivos

    Carência de 12 Meses

    12 contribuições mensais (dispensada para acidentes e doenças graves)

    Qualidade de Segurado

    Estar contribuindo ou dentro do período de graça (12 a 36 meses)

    Perícia Médica

    Comprovação da incapacidade perante perito do INSS

    Dispensa de carência

    Acidente de qualquer natureza e doenças graves (câncer, HIV, tuberculose ativa, esclerose múltipla, etc.) dispensam os 12 meses de carência — o benefício é devido desde a primeira contribuição.

    Quais Doenças Dão Direito ao Auxílio-Doença?

    Qualquer condição que impeça o trabalho pode gerar auxílio-doença — o importante é a incapacidade, não o diagnóstico específico

    Doenças da Coluna

    Hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia

    Transtornos Mentais

    Depressão, ansiedade, burnout, bipolaridade

    LER/DORT

    Tendinite, síndrome do túnel do carpo, bursite

    Doenças Cardiovasculares

    Infarto, AVC, insuficiência cardíaca

    Neoplasias

    Todos os tipos de câncer (dispensam carência)

    Doenças Ortopédicas

    Fraturas, artroses, artrites

    Sua doença não está na lista? Não significa que você não tem direito. Qualquer condição que impeça o trabalho pode gerar auxílio-doença — leve laudo com CID e histórico de tratamento para a perícia.

    Como Solicitar o Auxílio-Doença Passo a Passo

    O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135. Prazo legal de análise: até 45 dias.

    1

    Afastamento Médico

    Obtenha atestado médico com mais de 15 dias e CID da doença

    2

    Agendamento no Meu INSS

    Agende a perícia médica pelo app ou site gov.br/meuinss

    3

    Perícia Médica

    Compareça à perícia com toda documentação médica organizada

    4

    Resultado

    Aguarde decisão do INSS (prazo legal: 45 dias)

    Documentos para a Perícia do INSS

    Documento de identidade (RG ou CNH)
    CPF
    Carteira de Trabalho (CTPS)
    Laudos e atestados médicos recentes
    Exames (imagem, laboratoriais, biópsias)
    Relatório médico detalhado com CID
    Receitas e histórico de tratamento
    CAT — se acidente de trabalho
    Comprovante de residência

    Dica: Laudos detalhados com descrição das limitações funcionais — não apenas o diagnóstico — aumentam significativamente as chances de aprovação. O perito avalia o que você não consegue fazer, não apenas a doença em si.

    Auxílio-Doença Comum (B31) vs Acidentário (B91)

    Entenda a diferença — o B91 garante direitos adicionais muito importantes

    B31 — Comum

    Para doenças ou acidentes NÃO relacionados ao trabalho

    Valor: 91% do salário de benefício
    Exige carência de 12 meses (regra geral)
    Não garante estabilidade no emprego
    Empresa não recolhe FGTS no período

    B91 — Acidentário

    Para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto

    Valor: 91% do salário de benefício
    Dispensa carência
    Estabilidade de 12 meses após alta
    Empresa recolhe FGTS normalmente

    Dica importante: Se sua doença tem relação com o trabalho, exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso converte o benefício para B91 e garante estabilidade, FGTS e eventual auxílio-acidente.

    Negativas e altas que merecem uma segunda análise

    Perícia negada ou alta antes da hora? Nem sempre é o fim

    Muitos benefícios são negados ou cessados por uma leitura restritiva do INSS sobre a incapacidade. Conhecer o fundamento legal é o primeiro passo para entender se a decisão pode ser revista — na via administrativa ou judicial.

    Alta programada com a incapacidade ainda presente

    Se a incapacidade persiste na data marcada para cessar (DCB), você tem direito ao pedido de prorrogação — feito em até 15 dias antes da alta. A cessação automática, sem reavaliar o quadro real, pode ser revertida.

    Lei 8.213/91, art. 60, §§ 8º a 11

    Perícia que ignora a incapacidade comprovada

    Quando os laudos do seu médico demonstram incapacidade que o perito do INSS não reconhece, há divergência técnica. Na via judicial, a perícia é feita por médico especialista na sua doença — e não por clínico geral.

    Divergência médico-pericial

    Cessação sem reabilitação nem aposentadoria

    O auxílio não pode simplesmente acabar se a incapacidade continua: a lei exige reabilitação profissional ou, sendo o caso irreversível, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

    Lei 8.213/91, art. 62

    Negativa por "perda da qualidade de segurado"

    Mesmo após parar de contribuir, o período de graça mantém a proteção por 12 a 36 meses, prazo que pode se estender por desemprego ou histórico longo de contribuições. Negativas que ignoram esse período podem ser reavaliadas.

    Lei 8.213/91, art. 15

    O prazo conta: o pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da alta, e o recurso contra a negativa, em até 30 dias da ciência da decisão. Cada caso, porém, depende dos laudos e das circunstâncias concretas — não há resultado garantido, e a análise individual é indispensável antes de qualquer medida.

    Dúvidas Frequentes sobre Auxílio-Doença

    Fale com um Especialista em Auxílio-Doença

    Benefício negado, perícia agendada ou dúvidas sobre seu direito — análise da sua situação

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    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.

    Benefício por Incapacidade

    Incapacitado para o Trabalho?

    A incapacidade pode gerar direito a auxílio-doença, benefício acidentário (B91) ou conversão para aposentadoria por incapacidade. Nossa equipe analisa seu caso e identifica o melhor caminho.

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