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    Amparo Total à Saúde e Dignidade

    Aposentadoria por
    Invalidez (Incapacidade Permanente)

    Antiga aposentadoria por invalidez. Se sua condição de saúde impede definitivamente qualquer trabalho, você tem direito ao amparo vitalício do INSS.

    O Que É a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

    A aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa e que não possam ser reabilitados em outra profissão.

    Diferença do auxílio-doença: Enquanto o auxílio-doença é destinado a incapacidades temporárias (com expectativa de retorno ao trabalho), a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é definitiva e irreversível.

    Requisitos Essenciais

    Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa cumprir

    Qualidade de Segurado

    Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça (mantendo direitos sem contribuir)

    Carência de 12 Meses

    Exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei (isentas de carência)

    Incapacidade Comprovada

    Perícia médica do INSS deve atestar incapacidade permanente e total para qualquer trabalho

    Como é Calculado o Valor do Benefício?

    Regras Atuais (Após Reforma da Previdência - 2019)

    Cálculo Base:

    60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994

    Acréscimo Progressivo:

    +2% por ano de contribuição acima de:

    • 20 anos para homens
    • 15 anos para mulheres

    Exemplo Prático:

    Segurado com 25 anos de contribuição:

    60% (base) + 10% (5 anos × 2%) = 70% da média

    Importante: Este cálculo difere do auxílio-doença (que é 91% do salário de benefício) e pode ser diferente em casos de direito adquirido antes da reforma.

    Acréscimo de 25% por Grande Dependência

    Se você necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária (vestir-se, alimentar-se, higiene pessoal), pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

    Doenças Graves Isentas de Carência

    As seguintes doenças dispensam o período de carência de 12 meses, conforme Lei 8.213/91:

    Tuberculose ativa
    Hanseníase
    Alienação mental
    Neoplasia maligna (câncer)
    Cegueira
    Paralisia irreversível e incapacitante
    Cardiopatia grave
    Doença de Parkinson
    Espondiloartrose anquilosante
    Nefropatia grave
    Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
    Contaminação por radiação (comprovada)

    Observação: Mesmo sendo isenta de carência, a doença deve ser comprovada por laudos médicos detalhados e a incapacidade total e permanente deve ser atestada por perícia médica do INSS.

    Como Solicitar: Processo Passo a Passo

    Entenda o processo completo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente

    1

    Reúna Documentação Médica

    Organize laudos, exames, atestados e relatórios médicos atualizados que comprovem sua incapacidade

    2

    Agendamento da Perícia

    Agende perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, site ou telefone 135

    3

    Comparecimento à Perícia

    Compareça à perícia com toda documentação médica organizada e descreva suas limitações com clareza

    4

    Análise do Pedido

    INSS avalia documentação apresentada e laudo pericial para decisão sobre o benefício

    5

    Resultado e Concessão

    Concessão do benefício, negativa ou solicitação de documentos complementares

    Documentação Necessária

    Prepare os seguintes documentos para solicitar seu benefício:

    Documento de identificação (RG ou CNH)
    CPF
    Comprovante de residência atualizado
    Carteira de trabalho ou CNIS (extrato de contribuições)
    Laudos médicos detalhados com CID (Código Internacional de Doenças)
    Exames complementares atualizados
    Receitas médicas com histórico de medicamentos
    Relatórios de internações hospitalares (se houver)
    CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (se aplicável)

    Quando Procurar Orientação Especializada?

    Situações em que a orientação de um advogado previdenciário pode ser fundamental:

    Perícia médica negou seu pedido mesmo com laudos que comprovam incapacidade
    Dúvidas sobre qual documentação apresentar ou como se preparar para perícia
    Deseja aumentar chances de aprovação com orientação técnica especializada
    Benefício foi concedido com valor inferior ao esperado
    Necessita de recurso contra negativa administrativa do INSS
    Dúvidas sobre conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade

    Calculadora de Benefício por Incapacidade

    Estime o valor aproximado do seu benefício

    Média de todos os salários desde julho de 1994

    Avalie Sua Elegibilidade

    Responda 6 perguntas rápidas e descubra se você pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente

    Diagnóstico de Elegibilidade

    Responda 6 perguntas para avaliar sua situação

    Pergunta 1 de 617%

    Há quanto tempo você está incapacitado(a) para trabalhar?

    Este questionário não substitui análise técnica especializada. Os resultados são orientativos.

    Checklist Completo de Documentos

    Baixe a lista completa de documentos necessários para sua perícia

    O que está incluso no checklist:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
    • Carteira de trabalho ou CNIS atualizado
    • Laudos médicos detalhados com CID
    • Exames médicos recentes (últimos 3-6 meses)
    • Receitas médicas atualizadas
    • Relatórios de internações (se houver)
    • + mais 6 itens essenciais...

    Material informativo

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dra. Maria Fátima Rambo Vogel, OAB/RS 37.467. · Atualizado em julho de 2026.

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