O Que É a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa e que não possam ser reabilitados em outra profissão.
Diferença do auxílio-doença: Enquanto o auxílio-doença é destinado a incapacidades temporárias (com expectativa de retorno ao trabalho), a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é definitiva e irreversível.
Como é Calculado o Valor do Benefício?
Regras Atuais (Após Reforma da Previdência - 2019)
Cálculo Base:
60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994
Acréscimo Progressivo:
+2% por ano de contribuição acima de:
- 20 anos para homens
- 15 anos para mulheres
Exemplo Prático:
Segurado com 25 anos de contribuição:
60% (base) + 10% (5 anos × 2%) = 70% da média
Importante: Este cálculo difere do auxílio-doença (que é 91% do salário de benefício) e pode ser diferente em casos de direito adquirido antes da reforma.
Acréscimo de 25% por Grande Dependência
Se você necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária (vestir-se, alimentar-se, higiene pessoal), pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
Doenças Graves Isentas de Carência
As seguintes doenças dispensam o período de carência de 12 meses, conforme Lei 8.213/91:
Observação: Mesmo sendo isenta de carência, a doença deve ser comprovada por laudos médicos detalhados e a incapacidade total e permanente deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Documentação Necessária
Prepare os seguintes documentos para solicitar seu benefício:
Quando Procurar Orientação Especializada?
Situações em que a orientação de um advogado previdenciário pode ser fundamental:
Diagnóstico de Elegibilidade
Responda 6 perguntas para avaliar sua situação
Há quanto tempo você está incapacitado(a) para trabalhar?
Este questionário não substitui análise técnica especializada. Os resultados são orientativos.
Importante:
Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.
A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dra. Maria Fátima Rambo Vogel, OAB/RS 37.467. · Atualizado em julho de 2026.
