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    Benefício

    Seguro-Defeso
    Pescador Artesanal

    No período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies, o pescador artesanal registrado pode receber um salário mínimo por mês.

    O que é o seguro-defeso

    É o benefício previsto na Lei 10.779/2003 para o pescador artesanal que fica impedido de pescar durante o defeso — período de proibição fixado pelo órgão ambiental para proteger a reprodução das espécies. O valor é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por mês de paralisação.

    Os pontos que mais geram indeferimento são a situação do registro no RGP, a prova do exercício da pesca no período exigido e a existência de outra renda ou benefício em manutenção.

    Quem Tem Direito?

    Requisitos centrais analisados pelo INSS no pedido de seguro-defeso.

    Pescador artesanal profissional

    Quem exerce a pesca de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, com inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

    Quem está no período de defeso

    O benefício cobre o período em que a pesca da espécie é proibida por ato do órgão ambiental competente, para preservação da reprodução.

    Quem depende da pesca para viver

    A atividade pesqueira precisa ser a fonte de subsistência. Vínculo formal, outra renda ou outro benefício em manutenção podem impedir a concessão.

    Quem comprova o exercício no período exigido

    É preciso demonstrar o exercício da pesca profissional nos meses anteriores ao defeso, conforme a Lei 10.779/2003 e as normas do INSS.

    Como conduzimos o caso

    Do exame do registro até a defesa em caso de negativa.

    1

    Conferência do RGP e do ato de defeso

    Verificamos a regularidade do registro do pescador e a portaria que fixa o período de proibição da pesca para a espécie e a região.

    2

    Reunião das provas da atividade

    Notas de venda do pescado, declaração de colônia ou sindicato, CNIS e documentos que demonstrem a subsistência pela pesca.

    3

    Requerimento no Meu INSS

    O pedido é feito de forma eletrônica dentro do prazo do defeso, com anexação da documentação organizada.

    4

    Exigência, recurso ou ação judicial

    Se houver carta de exigência ou indeferimento, é possível cumprir a exigência, recorrer ao CRPS ou discutir o caso na Justiça Federal.

    Atenção às fraudes no defeso

    Nenhum intermediário pode cobrar para "liberar" o seguro-defeso. O requerimento é feito gratuitamente no Meu INSS, e a inclusão indevida em registro de pesca pode gerar devolução de valores e responsabilização.

    Documentos para a análise

    • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
    • Comprovante de inscrição ativa no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira)
    • Notas fiscais ou recibos de venda do pescado
    • Declaração da colônia, associação ou sindicato de pescadores
    • Extrato do CNIS e do Meu INSS
    • Cópia da portaria de defeso aplicável à espécie e à região
    • Carta de indeferimento, se já houver pedido negado

    Defeso não é aposentadoria rural

    O tempo de pesca artesanal também conta como segurado especial para outros benefícios, como aposentadoria por idade e salário-maternidade. Guardar as provas do defeso ajuda a comprovar a atividade nesses pedidos futuros.

    Perguntas Frequentes

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.