Pensão por Morte

Pensão por Morte: Guia Completo 2026 — Quem Tem Direito, Valor, Documentos e Como Solicitar

A perda de um ente querido já é difícil. Entenda quem tem direito à pensão por morte do INSS, como calcular o valor (fórmula pós-reforma), quais documentos apresentar, como comprovar união estável e o que fazer se for negado. Guia atualizado 2026.

Dra. Maria Fátima Rambo Vogel · Publicado em 18 de fevereiro de 2026 · Atualizado em 02 de agosto de 2026

Pensão por Morte: Guia Completo 2026 — Quem Tem Direito, Valor, Documentos e Como Solicitar

A dor da perda já é suficientemente grande. E então, em meio ao luto, vêm as preocupações práticas: "Como vou pagar as contas? De onde virá a renda da casa?"

Se o falecido contribuía para o INSS — seja como trabalhador com carteira assinada, autônomo, ou até mesmo aposentado — você pode ter direito à pensão por morte.

Mas o sistema previdenciário tem regras complexas. Muitas famílias perdem direitos ou recebem menos do que deveriam simplesmente por não conhecerem as regras ou não apresentarem a documentação adequada.

📋 O que você vai encontrar neste guia:

  • ✅ O que é a pensão por morte e requisitos básicos
  • ✅ Quem tem direito (cônjuge, filhos, pais, companheiro em união estável)
  • ✅ Como comprovar união estável (documentos fortes, médios e fracos)
  • ✅ Cálculo do valor pós-reforma (fórmula de cotas + exemplos)
  • ✅ Por quanto tempo o benefício será pago
  • ✅ Qualidade de segurado e período de graça
  • ✅ Documentos necessários para cada tipo de dependente
  • ✅ Como solicitar (Meu INSS, 135, presencial)
  • ✅ Acumulação com outros benefícios
  • ✅ O que fazer se o INSS negar

O Que É a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é substituir, parcialmente, a renda que o falecido proporcionava à família.

Requisitos Básicos

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que:

  • O falecido fosse segurado do INSS no momento da morte (ou estivesse em período de graça)
  • Exista dependente habilitado (cônjuge, filho, pai, irmão — conforme as classes)
  • A solicitação seja feita com documentação adequada

⚠️ Importante

A pensão por morte NÃO exige carência. Mesmo que o falecido tenha contribuído por apenas 1 mês, os dependentes já têm direito ao benefício (desde que ele tenha qualidade de segurado).

Quem Tem Direito à Pensão por Morte (Classes de Dependentes)

Os dependentes do INSS são divididos em 3 classes. A existência de dependentes de uma classe superior exclui as classes seguintes.

Classe 1 — Dependentes Preferenciais

Dependência econômica: Presumida (não precisa comprovar)

  • Cônjuge (casamento civil)
  • Companheiro(a) (união estável, inclusive homoafetiva)
  • Ex-cônjuge (se recebia pensão alimentícia)
  • Filho não emancipado menor de 21 anos
  • Filho de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave
  • Menor sob guarda judicial (novidade da Lei 15.108/2025 — equiparado a filho)

Classe 2 — Só Têm Direito Se Não Houver Classe 1

Dependência econômica: Precisa comprovar

  • Pais do falecido

Classe 3 — Só Têm Direito Se Não Houver Classe 1 e 2

Dependência econômica: Precisa comprovar

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  • Irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave

🚫 Regra de Exclusão

Se há dependentes da Classe 1 (por exemplo, cônjuge + 2 filhos), os pais (Classe 2) e irmãos (Classe 3) não têm direito. A pensão é dividida apenas entre os dependentes da classe superior.

Situações Específicas Que Geram Dúvidas

1. União Estável — O Maior Desafio na Pensão por Morte

Tem direito? SIM, desde que comprove a união estável.

Este é um dos pontos que mais gera negativas do INSS e disputas judiciais. A união estável, ao contrário do casamento civil, não tem certidão oficial. O INSS é extremamente rigoroso porque teme fraudes.

❌ Motivos comuns de negativa do INSS:

  • "Não comprovada a união estável"
  • "Documentação insuficiente"
  • "Provas frágeis"

O Que a Lei Exige (Art. 1.723 do Código Civil):

"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

  1. Convivência pública — não era relacionamento escondido
  2. Contínua — não era namoro intermitente
  3. Duradoura — tinha certa estabilidade no tempo
  4. Objetivo de constituir família — não era apenas "namorar"

Como Comprovar União Estável: O Guia Completo

✅ Documentos FORTES (Têm Muito Peso)

  1. 1. Escritura Pública de União Estável — Feita em cartório enquanto ambos estavam vivos. Prova mais forte (praticamente inquestionável).
  2. 2. Decisão Judicial Reconhecendo União Estável — Se já haviam ido à Justiça para reconhecer a união antes do óbito.
  3. 3. Filhos em Comum — Certidão de nascimento de filho com os dois como pais. Peso muito forte.
  4. 4. Conta Bancária Conjunta — Conta corrente ou poupança em nome dos dois. Precisa ser conta antiga.
  5. 5. Imóvel em Nome dos Dois — Escritura de imóvel em nome de ambos ou contrato de compra/venda mostrando que compraram juntos.
  6. 6. Declaração de Imposto de Renda Conjunta — Principalmente se há vários anos declarando como dependentes um do outro.

⚠️ Documentos MÉDIOS (Ajudam, Mas Não Bastam Sozinhos)

  1. 7. Comprovante de Mesmo Endereço — Contas de luz, água, telefone com os dois nomes ou mesmo endereço.
  2. 8. Fotos em Eventos Familiares — Casamentos, festas, viagens. Mostram convivência pública.
  3. 9. Plano de Saúde com Dependente — Um incluiu o outro como dependente.
  4. 10. Seguro de Vida com Beneficiário — O falecido indicou o companheiro como beneficiário.
  5. 11. Testamento — Se o falecido deixou testamento mencionando o companheiro.

❌ Documentos FRACOS (Sozinhos, São Insuficientes)

  1. 12. Declaração de Testemunhas — INSS praticamente ignora na via administrativa. Na Justiça tem valor.
  2. 13. Mensagens de WhatsApp, Redes Sociais — INSS não valoriza muito (pode ser editado). Na Justiça, ajuda a complementar.
  3. 14. Cartão de Crédito Adicional — INSS entende que pode ser apenas "favor".
  4. 15. Comprovantes de Presentes, Viagens — Notas fiscais de presentes, passagens de viagens juntos.

💡 A Estratégia Vencedora

Você NÃO precisa de todos os documentos. Mas precisa ter:

  • ✅ Pelo menos 2-3 documentos FORTES
  • ✅ + vários documentos MÉDIOS
  • ✅ + documentos FRACOS para complementar

Quanto mais tempo de união, mais fácil comprovar. União de 15, 20 anos é muito mais fácil de provar que união de 2 anos.

Situações Problemáticas Comuns

Problema 1: "Morávamos em Casas Separadas"

União estável não exige coabitação (morar junto). Mas você precisa provar que, apesar de morarem separados, havia relação estável.

Documentos úteis: viagens juntos, visitas constantes, filhos em comum, conta bancária conjunta, comunicação constante.

Na Justiça: É mais fácil provar do que no INSS.

Problema 2: "Ele Era Casado no Papel com Outra, Mas Separado de Fato"

A lei permite união estável com pessoa separada de fato (Art. 1.723, §1º do CC). Precisa provar que estava separado de fato há pelo menos 2 anos e que a união entre vocês era estável.

Atenção: A ex-esposa também pode ter direito, caso recebesse pensão alimentícia. Nesse caso, o benefício é dividido.

Problema 3: "Começamos a Morar Juntos Poucos Meses Antes do Óbito"

INSS pode alegar que a união era recente.

Solução: Comprovar que a união já existia antes de morarem juntos — fotos antigas, mensagens antigas, viagens, eventos familiares há vários anos.

Problema 4: "Não Temos Filho, Nem Conta Conjunta, Nem Nada Oficial"

Você vai precisar reunir MUITOS documentos médios e fracos: contas em endereços iguais (vários anos), fotos em vários períodos, testemunhas, plano de saúde, seguro, cartão adicional.

Caminho provável: Negado pelo INSS → ação judicial → oitiva de testemunhas → procedência.

🏳️‍🌈 União Estável Homoafetiva

Tem exatamente os mesmos direitos que união heterossexual (Súmula 377 do STJ). Mesmas regras de comprovação. Documentação robusta é ainda mais importante.

O Que Fazer Se o INSS Negar Por "Não Comprovação de União Estável"

  1. Reúna MAIS documentos que você não apresentou inicialmente
  2. Entre com ação judicial imediatamente — Na Justiça, você pode apresentar testemunhas, o juiz analisa o conjunto probatório e a taxa de sucesso é muito maior que via administrativa
  3. Busque orientação especializada — Um advogado pode identificar quais documentos são mais fortes, orientar quais buscar e formular a ação judicial de forma técnica

2. Ex-Cônjuge que Recebia Pensão Alimentícia

Tem direito? SIM, se recebia pensão alimentícia na data do óbito. A pensão por morte é dividida entre o ex-cônjuge e os dependentes atuais (novo cônjuge/companheiro e filhos).

3. Filho Maior de 21 Anos

Tem direito? NÃO, exceto se for inválido (incapaz de trabalhar) ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Documentação: Laudo médico comprovando invalidez ou deficiência.

4. Menor Sob Guarda Judicial (Novidade 2025/2026)

🆕 Lei 15.108/2025

Equiparou o menor sob guarda judicial ao filho para fins de pensão por morte. A guarda precisa ser judicial (decisão do juiz). Criar uma criança "como se fosse filho" sem formalização judicial não garante direito.

5. Companheiro(a) em União Estável de Curta Duração

Se a união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito, a pensão será paga por apenas 4 meses (regra geral).

Exceções (pensão com duração maior): se o óbito decorreu de acidente (qualquer natureza) ou se o segurado tinha mais de 18 contribuições mensais.

Quanto Tempo a Pensão É Paga? (Duração do Benefício)

Para Filhos

  • Até completar 21 anos
  • Se inválido ou com deficiência grave: vitalício (enquanto durar a incapacidade/deficiência)

Para Cônjuge/Companheiro(a)

A duração depende de dois fatores: tempo de contribuição do falecido e tempo de casamento/união estável.

⚠️ Regra 1: Casamento/União com Menos de 2 Anos OU Segurado com Menos de 18 Contribuições

→ Pensão por 4 meses apenas. Exceção: Se o óbito foi por acidente, a duração segue a tabela abaixo.

Regra 2: Casamento/União com Mais de 2 Anos E Segurado com 18+ Contribuições

A duração depende da idade do cônjuge/companheiro na data do óbito:

Idade do Dependente (no óbito) Duração da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Importante: A idade que conta é a do dependente (quem vai receber), não a do falecido.

Para Pais e Irmãos

  • Pais: Vitalício (enquanto viverem)
  • Irmãos: Até 21 anos (ou vitalício se inválidos/deficientes graves)

A Questão Crítica: Qualidade de Segurado do Falecido

Este é um dos problemas mais comuns e mais dolorosos na pensão por morte.

O Que É Qualidade de Segurado?

Para que os dependentes tenham direito à pensão, o falecido precisa ter qualidade de segurado no momento da morte — ou seja, estar "coberto" pela Previdência Social.

Você TEM qualidade de segurado quando:

  • Está trabalhando com carteira assinada (contribuindo)
  • Está contribuindo como autônomo, MEI, facultativo
  • Está recebendo benefício do INSS (auxílio-doença, aposentadoria)
  • Está no período de graça (mantém cobertura mesmo sem contribuir)

O Período de Graça — A Janela de Proteção

Situação Período de Graça
Regra Geral (após última contribuição)12 meses
Desempregado com comprovação (ex: seguro-desemprego)24 meses
Mais de 120 contribuições (10 anos) sem perda de qualidade36 meses

O Drama Real: Pessoa Doente Que Perde a Qualidade

🚨 Situação típica que destrói famílias:

  1. 1. José trabalhava com carteira assinada há 15 anos
  2. 2. Descobriu doença grave (câncer, AVC, doença incapacitante)
  3. 3. Foi demitido ou pediu demissão (não conseguia mais trabalhar)
  4. 4. Tentou pedir auxílio-doença no INSS — foi NEGADO
  5. 5. Ficou sem trabalhar, sem benefício, sem contribuir
  6. 6. 12 meses depois, perdeu a qualidade de segurado
  7. 7. 2, 3, 5 anos depois: faleceu
  8. 8. A viúva pede pensão por morte → INSS NEGA

Motivo: "O falecido não tinha qualidade de segurado no momento do óbito"

Soluções Jurídicas Para Esse Problema

Solução 1: Comprovar Incapacidade Durante o Período de Graça

Se o falecido estava incapaz para o trabalho durante todo o período entre a última contribuição e o óbito, a jurisprudência entende que ele mantém a qualidade de segurado (Art. 15, inciso I da Lei 8.213/91).

Como comprovar: Laudos médicos do período, internações hospitalares, receitas médicas contínuas, depoimento de familiares/testemunhas, histórico de tentativa de benefício negado.

Solução 2: Reconhecer Auxílio-Doença Retroativo (Postumamente)

A Justiça pode reconhecer que o falecido tinha direito ao auxílio-doença que o INSS negou. Como quem recebe benefício TEM qualidade de segurado, a pensão passa a ser devida.

Funciona quando: A incapacidade era evidente, o INSS negou indevidamente, e há provas médicas robustas da incapacidade contínua.

Casos Emblemáticos Reconhecidos pela Justiça

Câncer Terminal

João, 52 anos, câncer de pâncreas. INSS negou auxílio-doença. Ficou 18 meses em tratamento. Faleceu. Justiça reconheceu incapacidade → pensão concedida.

AVC Grave

Maria, 48 anos, AVC com paralisia. INSS negou. Ficou 2 anos acamada. Faleceu. Laudos + internações provaram incapacidade total → pensão concedida.

Doença Mental Grave

Carlos, 45 anos, esquizofrenia grave. INSS negou. Ficou 3 anos em tratamento psiquiátrico. Faleceu. Laudos psiquiátricos → pensão concedida.

📋 O Que a Família Deve Fazer IMEDIATAMENTE

  1. 1. Guarde TODOS os documentos médicos — Laudos, exames, receitas, atestados, relatórios de internação. Tudo datado.
  2. 2. Busque orientação jurídica imediatamente — Não espere o pior acontecer. Entre com ação judicial enquanto a pessoa ainda está viva para garantir o auxílio-doença.
  3. 3. Se já faleceu: Reúna toda a documentação médica do período entre última contribuição e óbito. Demonstre incapacidade contínua. Entre com ação judicial.

Jurisprudência Favorável

TNU — Tema 242: "A incapacidade superveniente à perda da qualidade de segurado não gera direito ao auxílio-doença, salvo se iniciada quando o segurado ainda detinha essa qualidade."

STJ: Diversos precedentes reconhecendo que "quem está incapaz e deveria receber benefício (mas foi negado indevidamente) mantém qualidade de segurado".

⚠️ Não Confunda!

TEM direito: Pessoa estava incapaz durante todo o período → mantém qualidade → pensão devida.

NÃO tem direito: Pessoa estava capaz de trabalhar, mas escolheu não trabalhar / não contribuir → perdeu qualidade → pensão NÃO devida.

A diferença está na INCAPACIDADE.

Como Calcular o Valor da Pensão por Morte (Pós-Reforma 2019)

O cálculo segue um sistema de cotas:

📐 Fórmula

50% do valor da aposentadoria (que o falecido recebia ou teria direito)

+ 10% por cada dependente

Até o máximo de 100%

Exemplo 1: Viúva + 2 Filhos

Aposentadoria do falecido: R$ 3.000

  • Cota familiar base: 50% = R$ 1.500
  • + 10% para viúva = R$ 300
  • + 10% para filho 1 = R$ 300
  • + 10% para filho 2 = R$ 300

Total: 80% = R$ 2.400

Quando o primeiro filho completar 21 anos: 70% = R$ 2.100 (a cota dele não é redistribuída).

Exemplo 2: Apenas Cônjuge (Sem Filhos)

Aposentadoria do falecido: R$ 4.000

  • Cota familiar: 50% = R$ 2.000
  • + 10% para cônjuge = R$ 400

Total: 60% = R$ 2.400

🔑 Exceção: Dependente Inválido ou com Deficiência Grave

Se houver pelo menos 1 dependente inválido ou com deficiência grave, o valor da pensão é 100% da aposentadoria (sem redução).

Valor Mínimo: A pensão por morte nunca será inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Documentos Necessários Para Solicitar

Documentos OBRIGATÓRIOS

📄 Do Falecido

  • • Certidão de óbito
  • • CPF
  • • Documento de identificação (RG, CNH)
  • • Carteira de Trabalho (se houver)
  • • Último extrato do INSS ou holerite

📄 Do(s) Dependente(s)

  • • CPF
  • • Documento de identificação com foto
  • • Comprovante de residência

Documentos Específicos Conforme o Dependente

Cônjuge:

Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)

Companheiro(a) em União Estável:

Declaração de união estável (cartório ou judicial) + provas: contas conjuntas, declaração IR, comprovante de mesmo endereço, fotos, testemunhas

Filhos:

Certidão de nascimento

Filhos Maiores de 21 (Inválidos/Deficientes):

Laudo médico atestando invalidez ou deficiência grave + exames complementares

Ex-Cônjuge:

Certidão de casamento com averbação de divórcio + comprovante de pensão alimentícia (decisão judicial, comprovantes de depósito)

Pais:

Certidão de nascimento do falecido + provas de dependência econômica

Menor Sob Guarda Judicial:

Termo de guarda judicial (decisão do juiz) + certidão de nascimento do menor

Como Solicitar a Pensão por Morte

💻

Opção 1: Meu INSS

Acesse meu.inss.gov.br ou app → Login → "Novo Pedido" → "Pensão por Morte" → Preencha e anexe documentos

📞

Opção 2: Central 135

Ligue para 135 e solicite o agendamento de atendimento

🏢

Opção 3: Presencial

Agende pelo 135 ou Meu INSS e compareça com documentos originais + cópias

Prazos Importantes

⏰ Prazo Para Solicitar

Não há prazo de decadência para solicitar a pensão por morte. Você pode pedir anos após o óbito.

MAS a data de início do pagamento depende de quando você solicita:

  • Até 90 dias após o óbito (cônjuge, pais, irmãos): Pensão retroage à data do falecimento
  • Até 180 dias (filhos menores de 16 anos): Pensão retroage à data do falecimento
  • Após esses prazos: Pensão começa só da data do requerimento (perde os atrasados)

Conclusão: Quanto antes solicitar, melhor.

Posso Acumular Pensão por Morte Com Outros Benefícios?

SIM, mas com limitações. Após a Reforma da Previdência (2019), a regra é:

  1. Você recebe 100% do benefício de maior valor
  2. O benefício de menor valor é pago parcialmente, conforme faixas
Faixa do Benefício Menor Percentual Pago
Até 1 salário mínimo (R$ 1.621)100%
De R$ 1.621,01 a R$ 3.24260%
De R$ 3.242,01 a R$ 4.86340%
De R$ 4.863,01 a R$ 6.48420%
Acima de R$ 6.48410%

Exemplo Prático de Acumulação

Você recebe aposentadoria de R$ 4.000 e tem direito a pensão por morte de R$ 2.500.

  • Benefício maior: R$ 4.000 (recebe 100%)
  • Benefício menor (pensão R$ 2.500):
  • → Até R$ 1.621: 100% = R$ 1.621
  • → R$ 1.621 a R$ 2.500: R$ 879 × 60% = R$ 527,40

Total de pensão: R$ 2.148,40

Total geral: R$ 4.000 + R$ 2.148,40 = R$ 6.148,40/mês

Por Que o INSS Nega (E Como Reverter)

1. "Falta de qualidade de segurado do falecido"

INSS entendeu que o falecido não era mais segurado.

Solução: Verificar período de graça, comprovar contribuições não reconhecidas, demonstrar incapacidade contínua.

2. "Falta de comprovação de dependência"

Comum em casos de união estável, pais, irmãos.

Solução: Reunir mais documentos que comprovem a relação/dependência. Considerar ação judicial com testemunhas.

3. "Casamento/União de menos de 2 anos"

INSS nega pensão vitalícia quando união tinha menos de 2 anos.

Solução: Se o óbito foi por acidente, a regra dos 2 anos não se aplica. Revisar e judicializar se necessário.

4. "Documentação insuficiente"

Faltaram documentos ou não eram adequados.

Solução: Reunir documentação completa e solicitar novamente ou entrar com ação judicial.

O Que Fazer Se For Negado

Opção 1: Recurso Administrativo

Prazo: 30 dias. Desvantagem: Demora (6 meses a 2 anos). Mesmos analistas.

Opção 2: Ação Judicial

Nova análise por juiz imparcial. Possibilidade de documentos adicionais e testemunhas. Prazo médio: 8-12 meses. Retroativos desde o óbito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pensão por morte exige carência?

Não. A pensão por morte não exige tempo mínimo de contribuição. Basta que o falecido tenha qualidade de segurado (esteja contribuindo ou em período de graça).

Companheiro(a) em união estável tem direito?

Sim, desde que comprove a união estável com documentação adequada (escritura pública, conta conjunta, filhos em comum, comprovante de mesmo endereço, etc.).

Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim, mas com regras de acumulação. Você recebe 100% do benefício maior e uma parcela do menor, conforme faixas percentuais estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Qual o valor mínimo da pensão por morte?

O valor nunca será inferior a 1 salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Até quando o cônjuge recebe a pensão?

Depende da idade do cônjuge na data do óbito e do tempo de casamento/união. Se o cônjuge tinha 45 anos ou mais na data do óbito e a união tinha mais de 2 anos, a pensão é vitalícia.

O que é "período de graça" para pensão por morte?

É o período em que o segurado mantém cobertura do INSS mesmo sem contribuir: 12 meses (regra geral), 24 meses (desempregado) ou 36 meses (10+ anos de contribuição).

Filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?

Apenas se for inválido (incapaz para o trabalho) ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave comprovada por laudo médico.

Qual o prazo para solicitar pensão por morte?

Não há prazo de decadência, mas para receber retroativos desde o óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias (adultos) ou 180 dias (menores de 16 anos).

Considerações Finais

A pensão por morte é um direito que existe exatamente para amparar famílias em um dos momentos mais difíceis: a perda de um ente querido.

Se você perdeu alguém que contribuía para o INSS:

  • Não deixe de solicitar o benefício
  • Reúna toda a documentação necessária
  • Solicite o quanto antes (para garantir retroativos)
  • Se for negado, não desista — busque orientação especializada

A burocracia do INSS pode parecer complexa, especialmente em um momento de luto. Mas conhecer seus direitos e agir adequadamente pode garantir a segurança financeira da sua família nos próximos meses e anos.

Perdeu um Familiar e Precisa de Orientação Sobre Pensão por Morte?

Podemos analisar sua situação, verificar o direito ao benefício, orientar sobre a documentação necessária e auxiliar em todas as etapas do processo — inclusive em caso de negativa do INSS.

Experiência de mais de 20 anos em Direito Previdenciário • Cruz Alta/RS • Atendimento presencial e online

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Este artigo tem caráter informativo e educacional, conforme Provimento 205/2021 CFOAB. A concessão de benefícios previdenciários depende de análise individual pelo INSS ou Poder Judiciário. Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado por profissional habilitado. A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.