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Salário-Paternidade (Lei 15.371/2026): o guia completo para a sua família

A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade para até 20 dias e cria o salário-paternidade, pago pelo INSS nos moldes do salário-maternidade. Entenda o calendário, os valores por categoria, quem tem direito — e por que vale verificar também o salário-maternidade da mãe.

Dr. Maurícius Rambo Vogel · Publicado em 26 de junho de 2026

Salário-Paternidade (Lei 15.371/2026): o guia completo para a sua família

Em 31 de março de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que mexe em um direito parado há décadas: a licença-paternidade. Ela amplia o afastamento dos atuais 5 dias para até 20 dias e cria um benefício previdenciário totalmente novo — o salário-paternidade, pago pelo INSS nos mesmos moldes do salário-maternidade.

Mas há um detalhe que quase ninguém comenta: quem pesquisa sobre a licença do pai normalmente tem, em casa, uma mãe com direito ao salário-maternidade — que vale muito mais em tempo e em dinheiro. E, em algumas situações, esse benefício pode até ser recebido em dobro. Vamos por partes.

📌 Em resumo: a licença-paternidade sobe de 5 para até 20 dias (de forma escalonada), o pai passa a ter um benefício pago pelo INSS, e a regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que é o salário-paternidade

O salário-paternidade é um novo benefício da Previdência Social (RGPS) que garante renda durante o afastamento pelo nascimento ou adoção de um filho. Antes da Lei 15.371/2026, o pai empregado tinha só 5 dias pagos pelo empregador, e os demais trabalhadores (autônomos, MEIs, rurais) ficavam praticamente sem proteção. Agora o benefício é estruturado dentro do INSS.

O calendário: 10, 15 e 20 dias

A ampliação é progressiva. A licença e o salário-paternidade terão a mesma duração em cada etapa:

A partir deDuração
Regra atual5 dias
1º de janeiro de 202710 dias
1º de janeiro de 202815 dias
1º de janeiro de 202920 dias
⚠️ Atenção à data: a lei só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continua valendo a regra dos 5 dias.

Quem tem direito e quanto recebe

Uma das maiores mudanças é a ampliação do alcance — o benefício deixa de ser exclusivo de quem tem carteira assinada:

CategoriaValor do salário-paternidade
Empregado (CLT) e trabalhador avulsoRemuneração integral, proporcional à duração
Empregado domésticoÚltimo salário de contribuição
Autônomo e MEIProporcional à contribuição previdenciária
Segurado especial (rural)Um salário mínimo vigente

Vale tanto para o nascimento quanto para a adoção, mantendo a lógica de proteção do salário-maternidade.

Quem paga: a empresa ou o INSS?

  • Empregado: em regra a empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS, até o teto do RGPS;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte: podem pedir o reembolso direto ao INSS, sem compensação prévia;
  • Demais segurados (autônomo, MEI, doméstico, rural): recebem diretamente do INSS.

A operacionalização e os detalhes seguirão a lógica do salário-maternidade e ainda serão regulamentados pelo INSS. Por isso, vale uma análise individual da sua situação.

E a mãe? O salário-maternidade quase sempre vale mais

Se a sua família está esperando ou acabou de receber um filho, não pare no benefício do pai. O salário-maternidade garante à mãe segurada 120 dias de benefício — seis vezes mais que a licença-paternidade inicial. Ele vale para empregadas, domésticas, autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e também na adoção, e muitas mães simplesmente não pedem por não saberem que têm direito.

Entenda quem tem direito ao salário-maternidade — e, se você é MEI, há regras próprias que vale conhecer.

E quando a mãe tem dois vínculos? Quando pode haver dois salários-maternidade

Há ainda um direito frequentemente ignorado: quando a segurada exerce duas atividades ao mesmo tempo — por exemplo, é CLT e também MEI, ou tem dois empregos —, ela pode receber o salário-maternidade por cada vínculo, em dois benefícios distintos pelo mesmo parto. Não é automático e depende de comprovar a dupla filiação.

💡 Explicamos a base jurídica, os cenários mais comuns e o passo a passo no guia dedicado: Duplo Salário-Maternidade: como receber por dois vínculos com o INSS.

Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: um CNIS correto. É ele que comprova os vínculos e as contribuições — e evita a negativa mais comum do INSS.

O que fazer agora

Como o salário-paternidade só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, ainda não é possível requerê-lo. Mas há o que organizar desde já — especialmente para autônomos, MEIs e seguradas rurais: manter as contribuições em dia e o CNIS correto é o que garante o acesso ao benefício quando a regra entrar em vigor. Erros no CNIS (vínculos faltando, contribuições não computadas) são a causa nº 1 de negativa — e podem ser corrigidos com antecedência.

Dúvida sobre o seu caso ou o da sua família?

Analisamos o salário-paternidade, o salário-maternidade e a possibilidade do benefício em dobro — com base no seu CNIS, sem compromisso.

Falar com a Vogel Advogados

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. As regras citadas baseiam-se na Lei nº 15.371/2026 e podem ser complementadas por regulamentação posterior. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.