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    Cluster Empresas & RH

    Empresa Cidadã e
    Salário-Maternidade

    Adesão ao Programa Empresa Cidadã, repasse do salário-maternidade da empregada CLT, estabilidade da gestante e as particularidades da MEI e da segurada especial — reunidos em um único fluxo previdenciário para o RH.

    Muita empresa elegível nunca formalizou a adesão

    A Empresa Cidadã amplia a licença-maternidade para 180 dias e a paternidade para 20 dias, com dedução no IRPJ. A adesão é formal, feita no e-CAC — e pode ser aproveitada por empresas do Lucro Real que ainda não deram esse passo.

    • Análise de elegibilidade da empresa
    • Fluxo de repasse do salário-maternidade da CLT
    • Cuidados com estabilidade da gestante

    Empresa Cidadã e Maternidade

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    O que é o Programa Empresa Cidadã

    O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) é uma política federal que permite a empresas tributadas pelo Lucro Real prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, deduzindo do IRPJ os salários pagos durante a prorrogação. A adesão é ato formal, feito no e-CAC da Receita Federal — e passa a valer para as concessões seguintes. Para o RH, o ganho não é só regulatório: colaboradoras percebem o alinhamento com políticas de parentalidade contemporâneas.

    O que a Empresa Cidadã amplia

    + 60 dias de licença-maternidade

    Prorrogação de 120 para 180 dias, mantendo remuneração integral no período.

    + 15 dias de licença-paternidade

    Ampliação de 5 para 20 dias — inclusive nos casos de adoção.

    Dedução no IRPJ

    Empresas do Lucro Real podem deduzir os salários pagos na prorrogação, dentro dos limites da Lei 11.770/2008.

    Salário-maternidade por tipo de segurada

    O fluxo de pagamento e a duração mudam conforme o vínculo — o que altera diretamente a rotina do RH.

    ModalidadeQuem pagaDuração
    Empregada CLTPago pela empresa (compensado nas guias do INSS)120 dias (180 com Empresa Cidadã)
    MEIPago diretamente pelo INSS120 dias — sem carência (STF, ADIs 2.110 e 2.111)
    Contribuinte individual / facultativaPago diretamente pelo INSS120 dias — sem carência (STF, ADIs 2.110 e 2.111)
    Segurada especial (rural)Pago diretamente pelo INSS120 dias — comprovação de atividade rural
    AdotanteSegue o tipo de vínculo da adotante120 dias (180 com Empresa Cidadã)

    Para detalhes específicos da MEI, veja salário-maternidade MEI e salário-maternidade (visão geral).

    Estabilidade da gestante

    A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b do ADCT) e é objetiva: independe do conhecimento da empresa no momento da dispensa e alcança até contratos de experiência (Súmula 244 do TST). Demissão nesse período gera direito à reintegração ou à indenização substitutiva do período estabilitário. A leitura preventiva desse risco pelo RH — em conjunto com o previdenciário — evita retrabalho caro no jurídico trabalhista.

    Onde o suporte jurídico atua

    Adesão ao Programa

    Análise de elegibilidade, adesão formal no e-CAC e integração da regra na política interna da empresa.

    Fluxo de pagamento

    Definição do fluxo entre folha, compensação nas guias do INSS e comunicação clara com a colaboradora.

    Prevenção trabalhista

    Mapeamento de riscos de dispensa em período estabilitário e revisão de cláusulas de contratos temporários.

    Perguntas Frequentes sobre Empresa Cidadã

    Voltar para o Hub Previdenciário Empresarial

    Sua empresa já aderiu ao Programa Empresa Cidadã?

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.