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    Cluster Empresas & RH

    Gestão de Afastamentos
    INSS para Empresas

    Auxílio-doença B31 e B91, CAT no prazo, Atestmed em até 90 dias, pedido de prorrogação, estabilidade acidentária e contestação de nexo — a rotina do RH previdenciário organizada como um processo, não como emergência.

    O afastamento de hoje é o FAP de amanhã

    Cada auxílio conduzido sem leitura técnica — B31 que vira B91, cessação sem recurso, CAT genérica — reflete no índice do FAP do ano seguinte e no passivo trabalhista da empresa. Um diagnóstico inicial identifica esses pontos antes do fechamento do exercício.

    • Revisão dos afastamentos em curso
    • Fluxo de CAT, PP e recursos administrativos
    • Contestação técnica de NTEP quando cabível

    Diagnóstico dos Afastamentos

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    O que é a gestão previdenciária de afastamentos

    É o conjunto de rotinas que a empresa organiza — normalmente em conjunto com o RH e um previdenciarista — para conduzir cada caso de afastamento por doença ou acidente do começo (atestado, CAT) ao fim (retorno, estabilidade, eventual recurso). Depois da ampliação do Atestmed para 90 dias em março de 2026, essa gestão deixou de ser um evento pontual e virou um processo contínuo: sem monitoramento, o RH descobre a cessação depois que o colaborador já ficou sem renda ou o B91 já mudou o FAP do ano seguinte.

    Situações que o RH reconhece no dia a dia

    Cenários frequentes em empresas que ainda não têm um fluxo previdenciário estruturado para afastamentos.

    Colaborador afastado sem retorno claro

    RH não sabe se o INSS vai prorrogar, se o Atestmed já concedeu ou se o benefício foi cessado — e o setor fica sem previsibilidade para reorganizar a equipe.

    CAT feita “no automático” ou não emitida

    Emissão fora do prazo (1º dia útil seguinte), ausente ou com descrição pobre gera multa e enfraquece a defesa da empresa em ação regressiva do INSS ou trabalhista.

    B31 vira B91 sem contestação técnica

    Quando a CID coincide com o CNAE, o NTEP transforma o auxílio comum em acidentário — o que gera estabilidade de 12 meses e pesa no FAP do ano seguinte.

    Cessação indevida percebida tarde

    O pedido de prorrogação tem janela de 15 dias antes da DCB. Perdê-la joga o caso para reconsideração/recurso — mais lento e com o colaborador sem renda no meio-tempo.

    Rotina do afastamento: com e sem acompanhamento técnico

    Descrição das etapas, sem promessa de resultado — apenas a diferença de conduta em cada fase (Provimento 205/2021 do CFOAB).

    EtapaSem acompanhamento técnicoCom acompanhamento técnico
    Emissão da CATModelo padrão preenchido pelo RHDescrição técnica revisada, considerando defesa em ação regressiva
    Perícia / AtestmedReage à decisão publicadaAcompanha prazo de 90 dias e prepara documentação de reforço
    Prorrogação (PP)Depende do colaborador lembrarMonitoramento da DCB, orientação ao colaborador dentro da janela
    B31 x B91Aceita a classificação automática do INSSAvalia cabimento de Nexo Técnico Individual (art. 337 RPS)
    Cessação indevidaAguarda decisão administrativaAnálise de recurso ao CRPS ou tutela de urgência quando cabível

    Leitura clínica-jurídica dos atestados

    CID, evolução, nexo com atividade — analisados sob a ótica que a perícia do INSS aplica hoje.

    Documentação preventiva

    CAT com descrição técnica, PPP alinhado ao LTCAT, atestados com anamnese completa.

    Recursos administrativos

    Reconsideração e recurso ao CRPS no prazo; via judicial com tutela de urgência quando o caso comporta.

    Perguntas Frequentes sobre Afastamentos INSS

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.