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    Cluster Empresas & RH

    FAP e SAT-RAT
    Contestação Anual

    A contribuição patronal ao SAT/RAT pode variar até 4 vezes conforme o FAP da empresa. Entenda como o índice é calculado, o que é o NTEP e como funciona a contestação administrativa dentro da janela de novembro.

    Faixa do FAP
    0,5 a 2,0
    Alíquota RAT
    1% • 2% • 3%
    Contestação
    Novembro
    Publicação
    Set – Out

    A janela de contestação do FAP dura um mês

    O índice sai entre setembro e outubro, mas só pode ser contestado administrativamente em novembro. Depois disso, a discussão vira judicial — mais lenta e menos previsível.

    • Cruzamento eSocial × cálculo divulgado
    • Avaliação de NTEP e possibilidade de Nexo Técnico Individual
    • Fundamentação técnica pronta antes de novembro

    Análise Anual do FAP

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    O que é o FAP e por que ele importa

    O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%). Ele traduz, em números, o histórico da empresa em acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos dos últimos dois anos — comparado com o das empresas do mesmo CNAE. Uma empresa com bons indicadores paga menos que a média; uma com FAP alto paga mais. A leitura anual do índice é o que permite identificar erros de cálculo, nexos NTEP aplicados de forma automática e afastamentos que poderiam ter sido classificados de outra forma.

    Como a alíquota se forma

    RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

    Alíquota fixa conforme o grau de risco preponderante da atividade: 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave).

    FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

    Multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre o RAT — calculado com dois anos de histórico de acidentes, gravidade e afastamentos.

    Alíquota efetiva

    É o resultado da multiplicação. No grau 3, oscila entre 1,5% e 6% da folha bruta — daí a relevância da leitura técnica anual.

    NTEP

    Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: presunção automática que transforma B31 em B91 quando CID coincide com CNAE — impactando FAP, estabilidade e passivo.

    Calendário anual do FAP

    A rotina não começa em novembro — começa em janeiro, no eSocial.

    Momento do anoO que acontece
    Ao longo do anoRegistro correto de acidentes, CAT e afastamentos no eSocial — a base do FAP futuro
    Setembro / outubroDivulgação do FAP do exercício seguinte pelo Ministério da Previdência Social
    NovembroJanela oficial de contestação administrativa do índice
    Dezembro em dianteÍndice torna-se definitivo — discussão remanescente passa a ser judicial

    NTEP: presunção que pode ser questionada

    O NTEP presume que uma doença é ocupacional sempre que a CID do afastamento aparece na mesma faixa estatística do CNAE da empresa. Isso torna o benefício acidentário (B91) mesmo sem prova concreta de nexo. A empresa pode apresentar Nexo Técnico Individual (art. 337 do RPS), com laudos e evidências específicas daquele afastamento, dentro do processo administrativo do próprio benefício — a mera alegação genérica não é aceita.

    O que envolve a análise técnica do FAP

    Auditoria dos afastamentos

    Revisão de todas as CAT, B31, B91, aposentadorias por incapacidade e pensões acidentárias do biênio de referência.

    Identificação de nexos discutíveis

    Mapeamento de CIDs cuja aplicação automática de NTEP admite Nexo Técnico Individual.

    Contestação protocolada no prazo

    Peça técnica fundamentada, protocolada em novembro no sistema do Ministério da Previdência.

    Perguntas Frequentes sobre FAP e SAT-RAT

    Voltar para o Hub Previdenciário Empresarial

    Sua empresa acompanha o FAP anualmente?

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    FAP e SAT-RAT

    Prepare a contestação do FAP dentro do prazo

    A janela oficial é curta — novembro de cada ano. Fale com nossa equipe para estruturar a análise técnica antes da publicação do índice.

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    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.