Dicas

Isenção de IR por Doença Grave: Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2026

Aposentados e pensionistas com cardiopatia grave, câncer, Parkinson, Alzheimer e outras 11 doenças têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre proventos. Saiba como pedir e recuperar até 5 anos de imposto pago indevidamente.

Dr. Maurícius Rambo Vogel · Publicado em 24 de maio de 2026

Isenção de IR por Doença Grave: Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2026

O que é a isenção de IR por doença grave?

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves são isentos do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.

Isso significa que o INSS, o regime próprio de previdência (RPPS) ou qualquer outra fonte pagadora deve parar de reter o IR mensalmente sobre esses rendimentos — e o contribuinte pode reaver o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Importante: a isenção não é concedida automaticamente. O aposentado precisa requerê-la junto à fonte pagadora ou à Receita Federal.

Quais são as 15 doenças que garantem a isenção?

A lista prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 é taxativa:

  1. Cardiopatia grave
  2. Neoplasia maligna (câncer)
  3. AIDS/SIDA
  4. Doença de Parkinson
  5. Alienação mental (inclui Alzheimer e demências graves)
  6. Esclerose múltipla
  7. Paralisia irreversível e incapacitante
  8. Cegueira (total ou monocular)
  9. Nefropatia grave (insuficiência renal crônica)
  10. Hepatopatia grave (cirrose, hepatite fulminante)
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Doença de Paget em estágio avançado
  13. Contaminação por radiação
  14. Tuberculose ativa
  15. Hanseníase

Apenas as doenças listadas acima conferem o direito. Diagnósticos limítrofes (ex: cardiomiopatia leve, tumor benigno, soropositividade ao HIV sem AIDS) não se enquadram na isenção.

Quem tem direito à isenção?

Têm direito:

  • Aposentados do INSS com uma das 15 doenças
  • Aposentados de RPPS (servidores públicos) com uma das 15 doenças
  • Pensionistas (por morte) que sejam portadores de uma das 15 doenças
  • Aposentados que desenvolveram a doença depois de se aposentar

Não têm direito: trabalhadores ativos sobre rendimentos de trabalho, beneficiários de auxílio-doença, portadores de HIV sem manifestação de AIDS, e portadores de tumores benignos.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria?

Sim. O STJ pacificou esse entendimento: não é necessário que a doença tenha motivado a aposentadoria. Se você se aposentou por tempo de contribuição e, anos depois, foi diagnosticado com câncer, você passa a ter direito à isenção a partir do diagnóstico.

A Súmula 598 do STJ (2017) fixou: "É desnecessária a cumulação das condições doença grave e aposentadoria para a fruição do benefício da isenção do Imposto de Renda."

É possível recuperar o IR pago nos últimos anos?

Sim. O prazo prescricional para recuperação é de 5 anos, contados da data em que o contribuinte teve ciência inequívoca da doença (geralmente o diagnóstico documentado).

A recuperação pode ser feita por:

  • Pedido de restituição na declaração de IR anual ou via PER/DCOMP
  • Ação de repetição de indébito na Justiça Federal
  • Pedido administrativo ao órgão pagador (INSS, RPPS)

Como dar entrada no pedido de isenção?

  1. Obtenha o laudo médico do especialista adequado (cardiologista, oncologista, neurologista, etc.), em papel timbrado, com CRM e CID da doença.
  2. Requerimento à fonte pagadora: para o INSS, pelo Meu INSS ou agência; para RPPS, pelo setor de RH ou benefícios do órgão público.
  3. Ajuste na retenção: após reconhecimento, a fonte pagadora cessa o desconto do IR nos meses seguintes.
  4. Restituição do passado: via declaração de IR ou ação judicial para os 5 anos anteriores.

O câncer em remissão ainda garante a isenção?

Sim, segundo o entendimento majoritário do STJ e do TRF. O STJ firmou que a neoplasia maligna, uma vez diagnosticada, garante a isenção mesmo em período de remissão — porque a cura definitiva raramente é atestada em prazo curto e a doença deixa sequelas. A fonte pagadora não pode revogar a isenção com base apenas em relatório de remissão.

Base legal

  • Lei 7.713/1988 — Art. 6º, XIV
  • Decreto 3.000/1999 (RIR) — Art. 39, XXXIII
  • IN RFB 1.500/2014
  • Súmula 598 do STJ (2017)

Conclusão

Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e a recuperar até 5 anos do imposto retido indevidamente. O processo começa com o laudo médico correto e o requerimento à fonte pagadora. Um advogado previdenciarista pode orientar sobre o caminho mais eficiente e as chances de restituição retroativa.