Recursos e Negativas

Salário-Maternidade Negado pelo INSS: MEI, Segurada Especial e Empregada — Como Recorrer

O STF acabou com a carência para salário-maternidade em março de 2024. Mesmo assim o INSS continua negando. Saiba por que, o que mudou para MEI e contribuinte individual, como a segurada especial deve provar o trabalho rural e como recorrer da negativa.

Dra. Gabrielle Nunes Teixeira · Publicado em 24 de maio de 2026 · Atualizado em 08 de junho de 2026

Salário-Maternidade Negado pelo INSS: MEI, Segurada Especial e Empregada — Como Recorrer

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade da contribuinte individual e da segurada facultativa. Uma mudança esperada há décadas que deveria simplificar o acesso ao benefício.

Mesmo assim, o INSS continua negando salário-maternidade com frequência. Os motivos mudaram — mas a negativa permanece. Quem contribui como MEI tem seu DAS atrasado contestado. Quem trabalha no campo enfrenta a burocracia da prova rural. A empregada doméstica enfrenta dúvidas sobre quem deve requerer o benefício em seu nome.

Neste artigo explicamos o que mudou com o julgamento das ADIs, por que o INSS ainda nega, e o que cada categoria de segurada precisa fazer para recorrer de forma eficaz.

1. O que mudou em março de 2024: o fim da carência para contribuinte individual e facultativa

Antes das ADIs 2.110 e 2.111, a contribuinte individual e a segurada facultativa precisavam cumprir 10 meses de contribuição antes do parto ou da adoção para ter direito ao salário-maternidade — era a carência prevista no art. 25, III, da Lei 8.213/91.

Isso criava situações injustas: uma mulher que ficou desempregada, abriu um pequeno negócio ou optou por contribuir como facultativa poucos meses antes de engravidar era excluída do benefício. A empregada com carteira assinada tinha direito imediato; a autônoma, não.

O STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou esse tratamento inconstitucional. A partir de março de 2024, a exigência de carência para a contribuinte individual e a segurada facultativa não existe mais.

✅ O que mudou com as ADIs 2.110/2.111 (março/2024)

Contribuinte individual (autônoma, profissional liberal, sócia de empresa) e segurada facultativa não precisam mais cumprir carência de 10 meses para ter direito ao salário-maternidade. A exigência foi declarada inconstitucional pelo STF. Se o INSS negar com base na carência para essas categorias, a negativa é ilegal.

2. Por que o INSS ainda nega mesmo após a mudança

A decisão do STF eliminou a carência como requisito, mas outros requisitos continuam válidos — e é por eles que o INSS passa a negar. Os motivos mais comuns após março de 2024:

  • Perda da qualidade de segurada: a segurada contribuinte individual ou facultativa que ficou sem contribuir por período superior ao permitido (período de graça) perde a qualidade de segurada. Sem qualidade de segurada na data do parto ou adoção, o benefício é negado — não por carência, mas por ausência da condição de segurada.
  • Contribuição insuficiente no mês do fato gerador: a segurada deve estar em dia com contribuições na data do parto/adoção. Uma contribuição em aberto no mês anterior pode gerar negativa.
  • MEI com DAS inadimplente: a MEI contribui pelo DAS, e o atraso nas parcelas pode gerar perda da qualidade de segurada. Ver tópico 3.
  • Ausência de prova para segurada especial: para a trabalhadora rural em regime de economia familiar, a prova do trabalho rural continua sendo exigida. Ver tópico 4.
  • Cadastro desatualizado ou divergência de dados: nome, CPF ou data de nascimento desatualizado no CNIS pode gerar bloqueio automático do pedido.

⚠️ Carência vs. qualidade de segurada

São conceitos diferentes. Carência é o número mínimo de contribuições exigidas antes de requerer o benefício — eliminada para contribuinte individual e facultativa pelas ADIs 2.110/2.111. Qualidade de segurada é a condição de estar filiada ao RGPS e em dia com contribuições. Sem qualidade de segurada, o benefício é negado mesmo sem carência. Manter as contribuições em dia é obrigação contínua.

3. MEI: quando o DAS inadimplente gera o indeferimento

A Microempreendedora Individual (MEI) é segurada obrigatória do RGPS como contribuinte individual por força da LC 123/2006. A contribuição previdenciária está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — uma guia mensal unificada que cobre INSS, ICMS e ISS.

O problema surge quando o DAS fica em atraso:

  • Até 12 meses de inadimplência: a MEI fica no período de graça — ainda mantém a qualidade de segurada, mas o tempo de inadimplência não conta para carência (que, como visto, não existe mais para maternidade)
  • Após 12 meses sem contribuir: perde a qualidade de segurada. Nesse caso, precisará regularizar os DAS em atraso para recuperar a qualidade
  • Na data do parto: o INSS verifica se a MEI estava em dia na competência do fato gerador. DAS do mês do parto em aberto pode gerar negativa

O que fazer se o INSS negou por DAS inadimplente:

  1. Verifique no portal MEI (meucpf.mei.gov.br) quais competências estão em aberto
  2. Regularize os DAS atrasados — é possível parcelar via PGMEI
  3. Com a regularização, a qualidade de segurada é restabelecida e o pedido pode ser refeito
  4. Se a negativa foi indevida (você estava em dia), protocole recurso ao CRPS com extrato de pagamentos como prova

INSS negou salário-maternidade e você estava em dia com as contribuições?

Nossa equipe pode verificar se a negativa foi legal, orientar sobre o recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício. Entre em contato.

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4. Segurada especial: como provar o trabalho rural

A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce atividade em regime de economia familiar — sem empregados permanentes, com produção voltada ao sustento do grupo familiar. Para essa categoria, o acesso ao salário-maternidade tem uma particularidade: além de ser segurada especial, ela precisa comprovar o efetivo exercício da atividade rural antes do parto ou adoção.

Diferentemente da contribuinte individual (que agora não tem carência), a segurada especial não contribui mensalmente ao INSS — seu direito decorre da própria condição de trabalhadora rural em economia familiar. Por isso, a prova documental do trabalho rural é fundamental.

Documentos aceitos para comprovar a atividade de segurada especial:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
  • Bloco de produtor rural com notas fiscais de venda de produção
  • Certidão do sindicato de trabalhadores rurais atestando a filiação e atividade
  • Contrato de arrendamento ou parceria rural
  • Cadastro no ITR (Imposto Territorial Rural)
  • Declaração do produtor rural em formulário do INSS
  • Registros em cooperativas agrícolas ou associações rurais

📋 Prova do trabalho rural é início de prova material

O INSS e a jurisprudência exigem que a prova do trabalho rural seja documental — não apenas testemunhal. Os documentos devem ser contemporâneos ao período de atividade e, idealmente, anteriores ao parto. Um único documento robusto (como a DAP ou o bloco de produtor) serve como início de prova material que pode ser complementado por outros elementos.

5. Empregada doméstica: quem paga e como requerer

A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade desde sempre — com a LC 150/2015 (Lei das Domésticas), seus direitos previdenciários foram plenamente equiparados. Mas há uma diferença fundamental em relação às empregadas de empresa privada:

O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS, conforme o art. 25 da LC 150/2015. Não é o empregador doméstico que paga primeiro e depois é compensado — o pagamento vai direto da Previdência Social para a segurada.

Isso significa que:

  • A empregada doméstica deve requerer o salário-maternidade diretamente ao INSS pelo Meu INSS
  • O empregador doméstico não precisa antecipar nenhum valor
  • Durante o período de licença-maternidade, a empregada recebe pelo INSS e o contrato de trabalho fica suspenso
  • O empregador deve manter o vínculo e não pode demitir durante a licença — a estabilidade gestante continua valendo

Para que o INSS aprove o benefício, é necessário que o empregador doméstico esteja regularizado no eSocial Doméstico e em dia com as contribuições do INSS e do FGTS da empregada.

⚠️ Empregador doméstico com contribuições em atraso

Se o empregador doméstico não está em dia com o eSocial ou com as contribuições da empregada, o INSS pode negar o salário-maternidade. Nesses casos, a empregada pode ingressar com ação contra o empregador para obrigá-lo a regularizar as contribuições e, simultaneamente, buscar o benefício via judicial. A responsabilidade pela inadimplência é do empregador — não da empregada.

6. Duração e valor: o que cada categoria recebe

Duração padrão:

  • Parto (independente da idade gestacional): 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias (independente da idade da criança)
  • Aborto não criminoso ou espontâneo: 2 semanas

Extensão para 180 dias — Programa Empresa Cidadã:

Empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam a licença de 120 para 180 dias. Essa adesão é facultativa e depende de cada empresa. A empregada deve verificar se seu empregador aderiu ao programa.

Valor por categoria:

  • Empregada com carteira assinada: salário mensal integral recebido no mês anterior ao afastamento
  • Contribuinte individual e facultativa: a partir da decisão das ADIs, com base no salário de contribuição declarado
  • Segurada especial: um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
  • MEI: o salário-maternidade é de 1 salário mínimo, pois o DAS recolhe contribuição sobre o salário mínimo

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade negado

O INSS pode exigir carência de 10 meses para meu salário-maternidade se sou contribuinte individual?

Não. Desde março de 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para a contribuinte individual e a segurada facultativa (ADIs 2.110/2.111). Se o INSS negar com base em carência para essas categorias, a negativa é ilegal e pode ser contestada por recurso administrativo ou ação judicial.

Sou MEI e meu DAS do mês passado está em atraso. Posso pedir salário-maternidade?

Depende do período de inadimplência. Um único mês em atraso geralmente não gera perda da qualidade de segurada imediatamente — o período de graça da contribuinte individual é de 12 meses. Mas o INSS pode verificar a situação cadastral na data do parto. Regularize os DAS em atraso antes de protocolar o pedido para evitar a negativa por perda da qualidade de segurada.

Sou segurada especial e o INSS negou por falta de prova rural. O que faço?

Protocole recurso à Junta de Recursos do CRPS com toda a documentação disponível que comprove a atividade rural — DAP, bloco de produtor, certidão sindical, contratos de arrendamento. Se a documentação for insuficiente na via administrativa, a ação judicial permite a produção de prova testemunhal como complemento à prova documental. O advogado pode orientar sobre qual conjunto de provas é mais eficaz para o seu caso específico.

Quanto tempo tenho para recorrer após a negativa do INSS?

30 dias a partir da ciência da decisão de indeferimento para interpor recurso à Junta de Recursos do CRPS. Esse prazo não pode ser prorrogado. Se vencer sem recurso, a via administrativa se encerra e restará apenas a ação judicial — que pode ser proposta a qualquer tempo, mas sem o retroativo das parcelas prescritas.

Meu empregador doméstico não está regularizado no eSocial. Perco o salário-maternidade?

Não necessariamente. Se a ausência de registro no eSocial é responsabilidade do empregador (não da empregada), é possível ingressar com ação judicial contra o empregador para forçar a regularização e, simultaneamente, buscar o benefício via INSS. A empregada não deve ser penalizada por omissão do empregador — mas o processo jurídico pode ser mais lento. Consulte um advogado para a estratégia mais adequada ao seu caso.

O salário-maternidade e o auxílio-maternidade do Bolsa Família são a mesma coisa?

Não. O salário-maternidade é um benefício previdenciário do INSS, pago por 120 dias, vinculado ao vínculo contributivo da segurada ao RGPS. O auxílio-maternidade do Bolsa Família é um benefício assistencial de valor menor e critérios próprios. Uma mulher pode receber ambos se preencher os requisitos de cada um — eles não são excludentes entre si.

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