Aposentadoria Especial
por Calor
A exposição habitual a calor acima dos limites de tolerância — comum em fundições, siderurgia, padarias e trabalho a céu aberto — pode dar direito à aposentadoria especial aos 25 anos.
Quando o calor gera aposentadoria especial?
O calor é um agente físico previsto na NR-15 (Anexo 3). O parâmetro técnico é o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo): desde a Portaria SEPRT nº 1.359/2019, o limite de tolerância não é mais uma tabela fixa por "atividade leve/moderada/pesada" — é uma curva contínua. Quanto maior a taxa metabólica da tarefa especificamente exercida (medida em Watts, conforme o Quadro 2 do Anexo 3), menor o IBUTG máximo tolerado, apurado no período contínuo de 60 minutos mais crítico da jornada. Não há um número único — a análise é sempre técnica.
Quando a exposição habitual e permanente ao calor ultrapassa o limite de tolerância do IBUTG para a atividade exercida, o período pode ser reconhecido como especial, exigindo 25 anos para a aposentadoria especial.
A comprovação é feita pelo PPP e pelo LTCAT, que devem registrar a medição do IBUTG, a taxa metabólica da tarefa e a metodologia. Períodos especiais até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum.
Calor de fonte natural (sol) conta?
O tema é discutido. O calor proveniente de fontes artificiais (fornos, máquinas) é o mais consolidado. Para o calor de fonte natural (exposição ao sol a céu aberto), há divergência: parte da jurisprudência admite quando comprovado o IBUTG acima do limite. É um ponto que exige análise técnica e, muitas vezes, prova pericial.
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