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    Aposentadoria Especial

    Aposentadoria Especial
    por Ruído

    Quem trabalhou exposto a ruído acima do limite legal, de forma habitual e permanente, pode ter direito à aposentadoria especial aos 25 anos de atividade — ou converter esse tempo para a aposentadoria comum.

    O que é a aposentadoria especial por ruído?

    O ruído é o agente nocivo mais comum nos processos de aposentadoria especial. Quando a exposição é habitual e permanente e ultrapassa o limite de tolerância vigente na época do trabalho, o período pode ser reconhecido como especial — exigindo 25 anos de atividade para a aposentadoria especial.

    A metodologia de medição segue a norma vigente à época. A partir de 19/11/2003, o STJ (Tema 1.083) firmou que a aferição deve observar o Nível de Exposição Normalizado (NEN), conforme a NHO-01 da Fundacentro; na sua ausência, admite-se o pico de ruído, desde que comprovadas a habitualidade e a permanência. O que comprova a exposição são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

    Mesmo que o tempo especial não baste para a aposentadoria especial, ele pode ser convertido em tempo comum (fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) para períodos até 13/11/2019, somando-se às demais regras de aposentadoria.

    Limite de ruído por período

    PeríodoLimiteUnidade
    Até 05/03/199780dB(A)
    06/03/1997 a 18/11/200390dB(A)
    A partir de 19/11/200385dB(A)

    O limite aplicável é o vigente na data em que o trabalho foi prestado (não o atual). Fonte: Decreto 53.831/64, Decreto 2.172/97, Decreto 4.882/2003 e jurisprudência do STJ (Tema 694).

    Quem pode ter direito?

    Trabalhadores expostos a ruído acima do limite, de forma habitual e permanente.

    Indústria e metalurgia

    Operadores de máquinas, prensas, tornos, caldeiraria, fundição e linhas de produção com ruído elevado.

    Construção e mineração

    Britadeiras, perfuratrizes, motosserras e equipamentos pesados com exposição contínua.

    Com PPP e LTCAT

    A comprovação exige documentos técnicos da empresa que registrem o nível de ruído e a metodologia de medição.

    O uso de protetor auricular (EPI) tira o direito?

    Não para o ruído. O STF (Tema 555, ARE 664.335) firmou que, no caso específico do ruído, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza o tempo especial, mesmo que o PPP indique EPI eficaz. Para os demais agentes, o EPI comprovadamente eficaz pode afastar o reconhecimento — cada caso exige análise técnica.

    Perguntas Frequentes

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    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.