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    Tema Repetitivo 1.307 · STJ

    Aposentadoria Especial para
    Motorista e Cobrador de Ônibus

    O STJ admite o reconhecimento da penosidade após a Lei 9.032/1995 quando perícia técnica individualizada comprova exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. O direito não decorre apenas do cargo.

    Decisão atualizada em 2026

    O que o STJ decidiu sobre motorista e cobrador de ônibus

    Em julgamento de 07/05/2026, com acórdão publicado em 20/05/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do Tema Repetitivo 1.307. A tese permite reconhecer como especial, por penosidade, o trabalho de motorista ou cobrador de ônibus exercido após a Lei 9.032/1995, desde que perícia técnica individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

    O precedente não concede aposentadoria automaticamente

    Não basta apresentar a carteira profissional com o cargo de motorista ou cobrador. A prova deve descrever o trabalho realmente realizado, os períodos e as condições concretas. Tempo especial, carência e cálculo também precisam ser conferidos no histórico de cada segurado.

    Consulte a tese oficial do Tema 1.307 no STJ

    O período trabalhado muda a forma de comprovar

    As regras de atividade especial mudaram ao longo do tempo. Por isso, períodos de motorista e cobrador precisam ser separados e analisados conforme a legislação vigente em cada vínculo.

    Até 28/04/1995

    Para períodos anteriores a 29/04/1995, pode ser considerado o enquadramento por categoria profissional previsto nos regulamentos da época, se a função e o período estiverem comprovados. A análise não deve aplicar retroativamente as exigências criadas depois.

    A partir de 29/04/1995

    O nome do cargo, isoladamente, não comprova atividade especial. É preciso demonstrar a exposição a agentes nocivos ou, para a penosidade, atender ao Tema 1.307 do STJ com prova técnica individualizada das condições concretas de desgaste à saúde.

    Como documentar a rotina de cada função

    O Tema 1.307 inclui motorista e cobrador, mas a perícia deve examinar as tarefas e condições de cada trabalhador. Organize os registros por empregador, função e período, sem presumir que os mesmos fatores existiam em todos os postos.

    Motorista de ônibus

    Registros de linhas e trajetos, escalas, duração das jornadas, intervalos, veículos utilizados e tarefas efetivas ajudam a descrever a rotina. Para alegar ruído ou vibração, são necessários documentos e medições técnicas referentes ao posto e ao período.

    Cobrador de ônibus

    Descreva as tarefas realmente realizadas, o fluxo de passageiros, a organização das jornadas, os intervalos e o ambiente de trabalho. Escalas, registros do empregador e documentos ambientais podem ajudar a perícia a reconstruir cada vínculo e período.

    Esses exemplos orientam a coleta de informações; não comprovam, sozinhos, penosidade ou direito ao benefício.

    O que a perícia precisa analisar

    A tese do STJ exige avaliar a realidade do trabalho, não apenas a descrição genérica da profissão. Para motoristas e cobradores, podem ser relevantes as tarefas efetivas, a organização e duração das jornadas, os intervalos, os trajetos e as condições do veículo e do ambiente. O peso de cada elemento depende da prova produzida no caso.

    • Quais tarefas eram realizadas como motorista ou cobrador e em quais períodos.
    • Como eram organizadas as jornadas, os intervalos e as condições habituais do serviço.
    • Se havia exposição a ruído ou vibração e como esses agentes foram medidos nos documentos técnicos.
    • Se os laudos descrevem o posto, o veículo, as rotas e as condições concretas daquele vínculo.

    Doenças ou sintomas podem integrar o histórico de saúde, mas não substituem a prova técnica das condições de trabalho.

    Ruído e vibração exigem prova própria

    Ruído e vibração podem ser relevantes, mas não se presume que todo ônibus ultrapasse os limites previdenciários. O PPP e o LTCAT devem corresponder ao período e ao posto analisados; números genéricos sobre motores ou buzinas não provam a exposição individual.

    Limites previdenciários de ruído por período

    • Até 05/03/1997: superior a 80 dB.
    • De 06/03/1997 a 18/11/2003: superior a 90 dB.
    • A partir de 19/11/2003: superior a 85 dB, com metodologia técnica aplicável.

    Para níveis de ruído variáveis, o Tema 1.083 do STJ trata do Nível de Exposição Normalizado (NEN) e dos critérios periciais quando essa informação não consta dos documentos.

    A idade mínima mudou após a decisão do STF

    Em 03/06/2026, no julgamento da ADI 6.309, o STF declarou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência que estabeleceu idade mínima para aposentadoria especial. A decisão não dispensa a prova do tempo especial nem resolve, sozinha, carência, cálculo ou regras de transição de cada segurado.

    O STF também não afastou a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma, segundo a notícia oficial do julgamento. Para calcular quando e em que condições o benefício pode ser pedido, é necessário conferir os períodos e as contribuições no CNIS.

    Veja o resumo oficial do STF sobre a ADI 6.309

    Confira o histórico antes de estimar o direito

    O reconhecimento de períodos especiais pode influenciar a data de aposentadoria e o cálculo do benefício. Uma estimativa confiável precisa separar vínculos, regras e provas — sem presumir que todos os anos na função serão aceitos.

    Você Tem Direito?

    Marque os itens que se aplicam ao seu caso

    Requisitos Obrigatórios0/4

    Requisitos Obrigatórios

    Identificação dos períodos, empregadores e funções no CNIS, CTPS e demais registros
    Prova conforme a regra vigente em cada período: categoria profissional quando cabível ou exposição/penosidade comprovada
    Perícia técnica individualizada para demonstrar penosidade após a Lei 9.032/1995
    Apuração do tempo especial mínimo e da carência conforme a hipótese e o histórico previdenciário

    Requisitos Opcionais (fortalecem seu caso)

    Revisão da idade mínima e das regras após o julgamento da ADI 6.309 pelo STF

    Continue Verificando

    Marque todos os requisitos obrigatórios para saber se você tem direito.

    Documentos para começar a análise

    Reúna o que estiver disponível. A ausência de um documento não permite concluir, por si só, que o período não pode ser analisado; a estratégia de prova depende do vínculo e da época.

    Documentação Necessária

    Organize os documentos necessários para solicitar Aposentadoria especial de motorista ou cobrador de ônibus

    Progresso da Documentação0/8

    Documentos Pessoais

    Documentos de identificação e contato

    RG, CPF e comprovante de residência para a análise do atendimento.

    Documentos Profissionais

    CNIS e CTPS

    Histórico de vínculos, contribuições, empregadores e funções exercidas.

    PPP de cada empregador

    Confira se funções, períodos, agentes e responsáveis técnicos correspondem ao trabalho realizado.

    LTCAT e documentos ambientais

    Laudos técnicos que possam esclarecer ruído, vibração e condições do posto de trabalho.

    Registros antigos da atividade

    Formulários e documentos profissionais emitidos conforme as regras de cada época, quando disponíveis.

    Documentos Complementares

    Descrição das tarefas efetivamente exercidas

    Registros da empresa que permitam distinguir as funções de motorista e cobrador.

    Escalas, jornadas e intervalos

    Elementos que podem ajudar a perícia a compreender a rotina real de trabalho.

    Dados de linhas, veículos e condições de operação

    Informações disponíveis sobre trajetos, veículos e organização do trabalho no período analisado.

    Perguntas Frequentes

    Tire suas principais dúvidas sobre este serviço

    Análise do caso de motorista ou cobrador

    Informe a função e os períodos de trabalho para uma avaliação previdenciária individualizada.

    Retorno em horário de atendimento
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