Em julgamento de 07/05/2026, com acórdão publicado em 20/05/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do Tema Repetitivo 1.307. A tese permite reconhecer como especial, por penosidade, o trabalho de motorista ou cobrador de ônibus exercido após a Lei 9.032/1995, desde que perícia técnica individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
O precedente não concede aposentadoria automaticamente
Não basta apresentar a carteira profissional com o cargo de motorista ou cobrador. A prova deve descrever o trabalho realmente realizado, os períodos e as condições concretas. Tempo especial, carência e cálculo também precisam ser conferidos no histórico de cada segurado.