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    BPC/LOAS

    BPC/LOAS para
    Autismo (TEA)

    A pessoa com transtorno do espectro autista é equiparada por lei à pessoa com deficiência. Entenda os requisitos do benefício assistencial e como comprová-los.

    Em resumo: o que o INSS avalia

    São dois requisitos que caminham juntos. O primeiro é a deficiência: impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) que, em interação com barreiras, limita a participação plena na sociedade. O segundo é a renda por pessoa do grupo familiar, hoje limitada a R$ 405,25.

    O diagnóstico de TEA, isolado, não basta — mas a Lei 12.764/2012 dispensa a discussão sobre "se o autismo é deficiência". O trabalho de prova se concentra em demonstrar as barreiras concretas e a rotina de cuidados.

    Quem Tem Direito?

    Os quatro pontos examinados na análise do pedido.

    Pessoa com diagnóstico de TEA

    A Lei 12.764/2012 equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive o BPC.

    Impedimento de longo prazo

    É preciso demonstrar impedimento de natureza mental ou intelectual por pelo menos dois anos, com barreiras à participação plena em igualdade de condições.

    Renda familiar dentro do limite

    A renda por pessoa do grupo familiar deve respeitar o limite legal (R$ 405,25 por pessoa em 2026), admitida a dedução de gastos comprovados com saúde e com a deficiência.

    Crianças e adolescentes

    Não há idade mínima. Na infância, a avaliação considera o impacto do transtorno no desenvolvimento, na escola e na rotina de cuidados da família.

    Como conduzimos o caso

    Da organização do dossiê até a via judicial, quando necessária.

    1

    CadÚnico atualizado

    A inscrição no Cadastro Único precisa estar ativa e com a composição familiar e a renda corretas — divergência aqui é causa frequente de indeferimento.

    2

    Dossiê médico e funcional

    Laudo com CID, relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, ABA), relatório escolar e receituários que demonstrem a rotina de cuidados.

    3

    Avaliação biopsicossocial

    O INSS realiza perícia médica e avaliação social. O foco não é apenas o diagnóstico, mas as barreiras enfrentadas no dia a dia.

    4

    Recurso ou ação judicial

    Negado o pedido, cabe recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal, onde a perícia judicial reexamina o impedimento e a situação de miserabilidade.

    Gastos com terapia podem ser deduzidos

    Despesas comprovadas com medicamentos, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e transporte para tratamento costumam ser consideradas na aferição da renda familiar. Guarde notas fiscais e recibos de todos os meses.

    Documentos para a análise

    • Laudo médico atualizado com CID e descrição do nível de suporte
    • Relatórios das terapias em curso, com frequência e evolução
    • Relatório escolar ou do Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico
    • Comprovantes de renda de todos os integrantes da família
    • Notas e recibos de despesas com saúde e com a deficiência
    • Carta de indeferimento e histórico do pedido no Meu INSS

    Perguntas Frequentes

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    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

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    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.