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    Acidente de trabalho

    Tive um acidente de trabalho — quais são meus direitos?

    Você tem direitos específicos — mais amplos do que os de quem adoece por doença comum. Estabilidade, benefício sem carência e indenização são alguns deles.

    Entender meus direitos

    Primeiro passo: exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    A CAT deve ser emitida pela empresa no 1º dia útil após o acidente. Sem ela, o INSS pode classificar o afastamento como doença comum (B31) — com menos direitos. Se a empresa se recusar, você ou seu médico podem emitir a CAT diretamente no INSS.

    Seus 4 principais direitos

    Auxílio-Doença Acidentário (B91)

    Afastamento por acidente de trabalho. Pago a partir do 1º dia de afastamento (sem os 15 dias pagos pelo empregador). Dispensa carência. Enquanto receber B91, o FGTS continua sendo depositado.

    Auxílio-Doença

    Estabilidade de 12 meses após alta

    O empregado que sofreu acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses contados da data de alta do INSS. Demissão nesse período gera direito à reintegração ou indenização.

    Auxílio-Acidente

    Para sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Pago em valor único vitalício (50% do salário-de-benefício) mesmo após o retorno ao trabalho. Cessa apenas na aposentadoria.

    Auxílio-Acidente

    Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária

    Quando o acidente gera incapacidade definitiva para qualquer trabalho. Proventos de 100% do salário-de-benefício — mais vantajosa que a aposentadoria por doença comum (que pode ser proporcional).

    Aposentadoria por Incapacidade

    O que conta como acidente de trabalho

    Acidente típico

    Ocorrido durante o trabalho: queda, corte, choque elétrico, atropelamento em serviço externo. Não importa se foi culpa sua, do colega ou da empresa.

    Doença ocupacional

    LER/DORT, perda auditiva por ruído (PAIR), pneumoconioses, distúrbios psiquiátricos por pressão, doenças por exposição a químicos. Causada ou agravada pelas condições do trabalho.

    Acidente de trajeto

    No percurso entre sua casa e o trabalho — de ida ou volta. Inclui o uso de transporte próprio se habitual para o trabalho.

    Doença que a empresa causa ou agrava também é acidente: se você trabalhava em ambiente com ruído intenso e perdeu audição, em ambiente com agentes químicos e desenvolveu doença respiratória, ou sob pressão extrema e teve transtorno de ansiedade — isso pode ser reconhecido como doença ocupacional com os mesmos direitos do acidente típico.

    Perguntas Frequentes

    Tire suas principais dúvidas sobre este serviço

    Análise do Seu Caso — Direitos por Acidente de Trabalho

    Identifique quais benefícios você tem direito e se há indenização cabível

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