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    Benefício Indenizatório

    Auxílio
    Acidente

    Sequelas permanentes de acidente têm indenização vitalícia pelo INSS — e acumula com seu salário e aposentadoria. Entenda seus direitos e como comprovar.

    Valor
    50% da RMI
    Duração
    Vitalício
    Cumulação
    Acumula com salário
    Tipo
    Indenizatório

    Você tem direito ao auxílio-acidente?

    Responda algumas perguntas e receba uma leitura inicial do seu caso — sem compromisso.

    Verifique seu direito ao auxílio-acidente

    2 minutos · sem compromisso · sigiloso

    Sua situação · 1 de 3

    Você ficou com alguma sequela após acidente ou doença?

    O que é o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente (B94) é um benefício indenizatório pago pelo INSS a segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

    • Não é aposentadoria por invalidez — a pessoa CONTINUA trabalhando
    • Pago enquanto existirem as sequelas (vitalício, em geral)
    • Pode ser acumulado com salário e outros benefícios
    • Exige comprovação de nexo causal entre acidente e sequela

    Diferente do auxílio-doença (B31/B91): o auxílio-acidente começa APÓS a alta do auxílio-doença, quando restam sequelas permanentes. São benefícios distintos, sequenciais no mesmo evento.

    Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

    O benefício é devido a diversas categorias de segurados do INSS que sofreram acidentes com sequelas permanentes

    Empregado CLT

    Quem sofreu acidente de trabalho típico, de trajeto ou desenvolveu doença ocupacional. Não precisa estar afastado para receber.

    Trabalhador Autônomo (CI)

    Contribuintes individuais têm direito desde que mantenham qualidade de segurado. A comprovação do nexo causal pode exigir ação judicial.

    Trabalhador Avulso

    Trabalhadores portuários e avulsos em geral têm os mesmos direitos que empregados CLT quanto ao auxílio-acidente.

    Empregado Doméstico

    Domésticos segurados têm direito ao auxílio-acidente desde 2015 (Lei Complementar 150/2015), inclusive por acidente de trajeto.

    Trabalhador Rural (Segurado Especial)

    Tem direito, mas o valor é calculado com base no salário mínimo, não em contribuições individuais.

    Desempregado (Período de Graça)

    Se o acidente ocorreu enquanto havia qualidade de segurado (mesmo desempregado), o direito é mantido.

    Tipos de Acidente Reconhecidos

    O auxílio-acidente abrange diferentes tipos de acidentes — não apenas os de trabalho

    Acidente de Trabalho Típico

    Ocorrido durante o exercício do trabalho, no local de trabalho. É o tipo mais comum — CAT facilita o processo.

    Acidente de Trajeto

    Ocorrido no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência, em qualquer transporte. Tem os mesmos efeitos que o acidente típico.

    Doença Ocupacional / Profissional

    LER/DORT, surdez ocupacional (PAIR), silicose e outras doenças causadas pelo trabalho geram o mesmo direito que acidente de trabalho.

    Acidente de Qualquer Natureza

    Mesmo acidentes fora do trabalho podem gerar auxílio-acidente, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral. Exige nexo com incapacidade parcial.

    Quais sequelas dão direito ao Auxílio-Acidente?

    Qualquer sequela PERMANENTE que reduza a capacidade para o trabalho habitual pode ser reconhecida. Não é necessário ser incapaz totalmente:

    • Perda ou redução da audição (PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído)
    • Lesões de coluna com limitação de movimento (hérnia de disco, escoliose pós-traumática)
    • Limitação de mobilidade em membros superiores ou inferiores (LER/DORT, rupturas de tendão, etc.)
    • Perda parcial de visão (retinopatia traumática, lesão ocular)
    • Amputação parcial de dedos ou membros
    • Cicatrizes e deformidades que prejudicam a função laboral

    Você se Identifica com Alguma Dessas Situações?

    O auxílio-acidente atende a diferentes perfis de segurados. Veja se sua situação se encaixa:

    Você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes (limitação de movimento, perda auditiva, dor crônica)?

    Se as sequelas reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que parcialmente, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

    Situação comum

    O INSS concedeu auxílio-doença mas você teve alta e ainda sente limitações?

    O auxílio-acidente é o benefício SEGUINTE: começa quando o auxílio-doença termina e as sequelas permanecem.

    Situação comum

    Você foi diagnosticado com LER/DORT, silicose, PAIR (surdez ocupacional) ou outra doença causada pelo trabalho?

    Doenças ocupacionais têm os mesmos efeitos previdenciários que acidente de trabalho — geram direito ao auxílio-acidente quando deixam sequelas.

    Você sofreu um acidente fora do trabalho (trânsito, esporte, doméstico) e ficou com sequela permanente?

    Acidente de QUALQUER natureza pode gerar auxílio-acidente, não apenas acidentes de trabalho. O requisito é a sequela que reduza a capacidade laboral.

    O INSS negou seu pedido alegando que a sequela não é suficiente ou que não houve nexo com o acidente?

    Negativas por nexo ou "inexistência de sequela" são comuns e frequentemente equivocadas. Laudos complementares e perícia judicial costumam reverter essas decisões.

    Você sabia?

    acidentado com sequelas permanentes

    Sua situação se encaixa em algum desses cenários?

    Uma análise técnica do seu caso pode identificar direitos que você desconhece.

    Verificador de Elegibilidade

    Marque os requisitos que você atende para verificar suas chances de obter o auxílio-acidente

    Você Tem Direito?

    Marque os itens que se aplicam ao seu caso

    Requisitos Obrigatórios0/5

    Requisitos Obrigatórios

    Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, outra natureza) ou doença ocupacional
    Possuir sequela permanente comprovada que reduza a capacidade de trabalho
    Nexo causal estabelecido entre o acidente/doença e a sequela
    Qualidade de segurado na data do acidente ou diagnóstico
    Alta do auxílio-doença (B31 ou B91) — o auxílio-acidente começa depois

    Requisitos Opcionais (fortalecem seu caso)

    CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador

    Continue Verificando

    Marque todos os requisitos obrigatórios para saber se você tem direito.

    Documentação Necessária

    Organize sua documentação com antecedência para agilizar o processo de concessão do benefício

    Documentação Necessária

    Organize os documentos necessários para solicitar Auxílio-Acidente

    Progresso da Documentação0/8

    Documentos Pessoais

    RG e CPF

    Documentos de identificação atualizados.

    Comprovante de residência

    Conta recente de luz, água ou telefone.

    Documentos Profissionais

    CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

    Emitida pelo empregador ou sindicato. Essencial para acidente de trabalho típico ou trajeto.

    Relatórios médicos do tratamento

    Todos os laudos e relatórios do acidente até a alta médica.

    Laudo de sequela permanente

    Laudo de especialista (ortopedista, otorrinolaringologista, neurologista, etc.) atestando a sequela.

    Exames de imagem e funcionais

    RX, tomografia, RM, audiometria, espirometria — dependendo da sequela.

    Alta do auxílio-doença

    Documento do INSS encerrando o auxílio-doença ou declaração do empregador.

    Documentos Complementares

    Histórico de vínculos empregatícios (CTPS/CNIS)

    Para confirmar qualidade de segurado na data do acidente.

    Casos Práticos Ilustrativos

    Casos Práticos: Auxílio-Acidente

    Veja exemplos ilustrativos de como ajudamos clientes em Cruz Alta e região a buscarem seus direitos.

    Auxílio-Acidente - Sequela de LER/DORT com Redução de Capacidade

    Situação Inicial:

    Trabalhadora de linha de produção desenvolveu LER/DORT (CID M65.4) após 8 anos na função. Após tratamento e alta do auxílio-doença, ficou com sequela permanente limitando movimentos do punho.

    Nossa Análise:

    Demonstração de que a sequela, embora não incapacitante totalmente, reduz a capacidade para o trabalho habitual. Apresentação de laudo de ortopedista com avaliação funcional comparativa antes e depois da lesão.

    Desfecho Ilustrativo:

    Concessão de auxílio-acidente no valor de 50% do salário de benefício, cumulável com o salário normal após retorno ao trabalho.

    Caso representativo - LER/DORT

    Cruz Alta, RS
    4 meses

    Auxílio-Acidente - Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)

    Situação Inicial:

    Metalúrgico com 15 anos de exposição a ruído acima de 85 dB desenvolveu perda auditiva bilateral moderada. INSS negou auxílio-acidente por considerar que a perda não impedia o trabalho.

    Nossa Análise:

    Comprovação de que a perda auditiva reduz a capacidade laboral, especialmente em ambiente industrial onde a comunicação é essencial para segurança. Laudo audiométrico demonstrando nexo causal com exposição ocupacional.

    Desfecho Ilustrativo:

    Deferimento do auxílio-acidente com reconhecimento da PAIR como sequela ocupacional permanente.

    Caso representativo - Perda auditiva

    Ijuí, RS
    6 meses

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    Cada situação previdenciária exige análise individualizada da documentação, do histórico contributivo e da estratégia mais adequada.

    Os exemplos acima são ilustrativos e anonimizados. Cada caso exige análise técnica individualizada, e resultados anteriores não garantem desfechos idênticos em situações futuras.

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    Perguntas Frequentes

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    Sequelas Têm Direitos

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    Não aceite uma negativa sem contestar. O auxílio-acidente é um direito seu — e pode significar uma renda complementar vitalícia acumulada ao seu salário.

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    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    A atuação do escritório observa o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 do CFOAB.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.