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    Pensão por Morte

    Pensão por Morte do
    Segurado Especial

    O trabalhador rural em regime de economia familiar é segurado do INSS mesmo sem carnê. Comprovada a atividade, seus dependentes podem receber pensão por morte.

    Em resumo: o que precisa ser provado

    Três pontos definem o pedido: a qualidade de segurado especial do falecido na data do óbito, a condição de dependente de quem requer e a prova do trabalho rural em regime de economia familiar. Não há carência para a pensão por morte.

    A maior parte dos indeferimentos vem da prova rural: documentos antigos em nome do falecido, do cônjuge ou dos pais são o que sustenta o pedido, complementados por testemunhas.

    Quem Pode Receber?

    Dependentes habilitados e perfil da família rural.

    Cônjuge ou companheiro(a)

    A dependência econômica é presumida. Na união estável, é preciso comprovar a convivência com documentos e, se necessário, prova testemunhal.

    Filhos menores de 21 anos ou inválidos

    Também os filhos com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade, desde que a condição seja comprovada.

    Pais e irmãos, na falta dos anteriores

    Dependentes de segunda e terceira classes precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

    Família que trabalhava em regime de economia familiar

    Vale para quem vivia da agricultura, pecuária de subsistência, extrativismo ou pesca artesanal, sem empregados permanentes.

    Como se prova a atividade rural

    Início de prova material

    Bloco de notas do produtor, contrato de arrendamento ou parceria, ITR, escritura, ficha do sindicato rural e documentos que citem a profissão de lavrador.

    Prova testemunhal complementar

    Segundo a Súmula 149 do STJ, a prova exclusivamente testemunhal não basta: ela serve para ampliar o alcance dos documentos apresentados.

    Autodeclaração e bases oficiais

    A autodeclaração do segurado especial, homologada e cruzada com bases governamentais, foi incorporada pela Lei 13.846/2019 como meio de comprovação.

    Como conduzimos o caso

    Do levantamento de documentos à audiência, quando necessária.

    1

    Análise da qualidade de segurado na data do óbito

    Verificamos se o falecido mantinha a condição de segurado especial ou se estava no período de graça na data do falecimento.

    2

    Montagem da prova rural

    Levantamos os documentos em nome do falecido e do grupo familiar, cobrindo o período exigido pela legislação.

    3

    Requerimento e justificação administrativa

    Pedido no Meu INSS com autodeclaração e, se necessário, processo de justificação administrativa com testemunhas.

    4

    Recurso ou ação judicial

    Negado o pedido por prova insuficiente, cabe recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal, onde a prova testemunhal é produzida em audiência.

    Atenção ao prazo do pedido

    O requerimento feito nos primeiros meses após o óbito faz o benefício retroagir à data do falecimento. Demorar não elimina o direito, mas pode reduzir os valores devidos ao período posterior ao pedido.

    Documentos para a análise

    • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
    • Certidão de casamento ou provas da união estável
    • Certidões de nascimento dos filhos dependentes
    • Bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria e ITR
    • Ficha do sindicato rural e declarações de exercício de atividade
    • Extrato do CNIS do falecido e histórico de benefícios
    • Comunicação de decisão do INSS, se já houver pedido negado

    Perguntas Frequentes

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    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

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    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.