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    Pensão por Morte
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    Pensão por Morte na União Estável

    A falta de escritura não impede, por si só, a pensão por morte. É preciso demonstrar a união estável na data do óbito e conferir os requisitos previdenciários do falecido. Veja os documentos e como analisar uma negativa do INSS.

    Igualdade

    Cônjuge = Companheiro

    Escritura

    Não é obrigatória

    Requerimento

    90 dias para retroativos

    Base Legal

    Lei 8.213/91

    Pensão por morte negada: qual foi o motivo?

    Confira a carta de indeferimento antes de reunir documentos. A prova da convivência e a situação previdenciária do falecido são questões diferentes.

    O INSS não reconheceu a união estável

    Organize documentos contemporâneos da relação, especialmente os produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito. A escritura não é obrigatória e testemunhas, em regra, complementam a prova material.

    Ver documentos para a união estável

    O INSS apontou falta de qualidade de segurado

    Confira CNIS, CTPS, último vínculo, período de graça, benefício recebido ou eventual direito adquirido pelo falecido. A prova da união não resolve sozinha esse motivo.

    Entender a negativa por qualidade de segurado
    Pedir análise da decisão e das provas

    Como comprovar a união estável para pensão por morte?

    Para a regra atual, procure documentos da convivência próximos ao óbito, especialmente dos 24 meses anteriores. Escritura não é obrigatória; testemunhas ajudam a complementar o início de prova material, salvo exceções legais.

    Comprovantes de Coabitação

    Contas de luz, água, telefone, internet em endereço comum. Contrato de aluguel ou escritura em conjunto.

    Escritura Pública de União Estável

    Ajuda a documentar a união, mas não substitui a análise da data, do conteúdo e das demais provas; não é obrigatória.

    Declaração de Imposto de Renda

    Companheiro(a) declarado como dependente na DIRPF. Prova consistente de relação econômica.

    Plano de Saúde e Beneficiários

    Inclusão como dependente em plano de saúde, seguro de vida, previdência privada.

    Filhos em Comum

    A certidão dos filhos em comum ajuda a demonstrar a relação, mas deve ser examinada com provas da convivência na época do óbito.

    Conta Bancária Conjunta

    Conta corrente, poupança ou investimento em nome dos dois.

    Procurações e Apólices

    Procurações outorgadas entre companheiros, apólice de seguro com beneficiário.

    Prova Testemunhal

    Vizinhos, parentes e amigos confirmando a convivência — útil em conjunto com outras provas.

    Principais Motivos de Negativa do INSS

    A carta de indeferimento indica qual requisito o INSS considerou ausente. Cada motivo exige documentos e análise próprios; a revisão da decisão depende do conjunto de provas.

    Motivo da negativa

    Falta de comprovação de união estável

    O que conferir

    Identificar o que faltou na decisão e reunir documentos contemporâneos da convivência; avaliar justificação administrativa ou ação cabível.

    Motivo da negativa

    Casamento anterior não dissolvido

    O que conferir

    Comprovar separação de fato com elementos objetivos (contas, endereços diferentes)

    Motivo da negativa

    Companheiro não constava como dependente

    O que conferir

    O cadastro prévio não é requisito isolado: demonstrar a união estável na data do óbito; reconhecida a condição de companheiro(a), a dependência econômica é presumida.

    Motivo da negativa

    União com menos de dois anos

    O que conferir

    Distinguir o reconhecimento da união da duração da pensão: o prazo de dois anos não é requisito universal para conceder o benefício.

    Retroativos: 90 dias para companheiro(a)

    Na regra atual do art. 74 da Lei 8.213/91, o pedido do cônjuge ou companheiro(a) em até 90 dias após o óbito permite o pagamento desde a data da morte. O prazo de 180 dias é para filhos menores de 16 anos. Após o prazo aplicável, o termo inicial é, em regra, a data do requerimento. Para óbitos antigos ou situações particulares, confira a regra vigente na data do falecimento.

    Importante: a perda dos retroativos anteriores ao requerimento não significa, por si só, perda do direito de pedir a pensão. Faça o pedido com a documentação disponível e analise a necessidade de complementar provas.

    Perguntas Frequentes

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    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

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    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436. · Atualizado em 23 de setembro de 2026.

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