Pular para o conteúdo
    Dependentes
    RPPS
    EC 103/2019

    Pensão por Morte do Servidor Público

    A pensão do RPPS tem regras próprias — sem teto do INSS e com possibilidade de base na integralidade para servidores que têm esse direito. O valor pode ser muito superior ao que o dependente espera.

    Verificar meu direito
    50% + 10%
    Regra geral (EC 103)
    Por dependente qualificado
    Sem teto
    Diferença do INSS
    Base pode ser integral
    90 dias
    Para retroagir ao óbito
    Após esse prazo, conta do pedido
    Vitalícia
    A partir de 44 anos
    Do dependente na data do óbito

    Requeira dentro de 90 dias do óbito. Requerimentos feitos em até 90 dias retroagem à data do falecimento. Após esse prazo, o benefício começa apenas da data do pedido — e os meses anteriores são perdidos.

    Como é calculada a pensão do servidor

    Regra geral — EC 103/2019 (art. 23)

    Para servidores sem direito adquirido à integralidade, a pensão é calculada sobre a remuneração ou proventos:

    50% (base sempre)+ 10% por cônjuge/companheiro+ 10% por filho menor+ 10% por filho com deficiência= até 100% no total

    Servidor com integralidade — base diferente

    Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e se aposentaram com integralidade têm seus proventos equivalentes à última remuneração. A pensão é calculada sobre essa base maior — o que pode representar diferença significativa em relação à média contributiva.

    Exemplo: se o servidor tinha integralidade e recebia R$ 12.000, a base da pensão é R$ 12.000. Sem integralidade, a base seria a média contributiva — possivelmente menor.

    Quem são os dependentes habilitados

    Cônjuge

    Casado(a) formalmente. Certidão de casamento.

    Companheiro(a) — união estável

    Exige prova de convivência. Não precisa de escritura pública — documentos de vida em comum são suficientes.

    Filhos menores de 21 anos

    Dependentes de primeiro grau. Alguns RPPSs ampliam para 24 anos para universitários.

    Filhos com deficiência

    Sem limite de idade, enquanto persistir incapacidade para o trabalho.

    Ex-cônjuge com alimentos

    Pode ter direito se recebia alimentos do falecido — pensão dividida com outros dependentes.

    Pais economicamente dependentes

    Na ausência de dependentes de primeiro grau e se comprovada dependência econômica.

    União estável não documentada: a ausência de escritura pública ou declaração em cartório não extingue o direito. O que a lei exige é prova da convivência — conta conjunta, contrato de locação em conjunto, declarações de IR com cônjuge, fotos, declarações de terceiros. O RPPS pode questionar, mas judicialmente o direito é reconhecível.

    Onde requerer conforme o regime

    Servidor do Estado do RS

    IPE-Prev — portal ou presencialmente em Porto Alegre

    Ver regime

    Servidor federal (pré-FUNPRESP)

    SIGEPE — Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal

    Ver regime

    Servidor federal (pós-FUNPRESP)

    FUNPRESP-EXE ou FUNPRESP-JUD conforme o poder

    Ver regime

    Servidor municipal

    RPPS do município (se houver) ou INSS (se sem RPPS próprio)

    Ver regime

    Documentação Necessária

    Organize os documentos necessários para solicitar Pensão por Morte do Servidor (RPPS)

    Progresso da Documentação0/7

    Documentos Pessoais

    Certidão de óbito do servidor

    Documento original — base de todo o processo

    Documentos pessoais do servidor falecido

    CPF, RG, carteira funcional

    Documentos do dependente requerente

    RG, CPF e comprovante de residência

    Documentos Profissionais

    Comprovação do vínculo funcional

    Contracheques recentes, carta de aposentadoria ou portaria de nomeação

    Documentos Complementares

    Certidão de casamento ou documentos de união estável

    Para cônjuge ou companheiro. União estável exige documentos de convivência

    Certidão de nascimento dos filhos dependentes

    Para filhos menores ou com deficiência

    Laudo médico (para filhos com deficiência)

    Comprova incapacidade que justifica manutenção da pensão após 21 anos

    Casos reais — pensão por morte do servidor

    Situações que atendemos: integralidade não aplicada, filhos universitários e união estável não formalizada.

    Viúva de servidor estadual RS, 54 anos

    Caso ilustrativo

    Situação

    Marido era professor estadual com 28 anos de magistério, aposentado há 3 anos com integralidade e paridade (ingresso antes de 2003). Faleceu de infarto. O IPE-Prev calculou a pensão sobre a média contributiva — sem considerar a base de integralidade.

    Desafio

    O IPE-Prev aplicou o cálculo da EC 103/2019 (50% da média) sem verificar que o servidor tinha direito adquirido à integralidade — o que elevaria substancialmente a base de cálculo da pensão.

    Fundamentação

    Art. 40, §7º CF/88: a pensão por morte equivale à totalidade dos proventos do servidor falecido (quando há integralidade) ou ao valor calculado conforme a EC 103 (regra geral). Direito adquirido à integralidade preservado pela EC 41/2003, art. 3º.

    Estratégia

    Requerimento administrativo ao IPE-Prev demonstrando o direito adquirido à integralidade do servidor falecido e a consequente base de cálculo correta da pensão. Recurso à Junta de Recursos do IPE-Prev na negativa inicial.

    Resultado obtido

    Revisão da pensão com base na integralidade — diferença de 40% no valor mensal da pensão, com retroativo de 18 meses desde a concessão incorreta.

    Filhos de servidor municipal falecido em atividade, 16 e 19 anos

    Caso ilustrativo

    Situação

    Servidor de 47 anos faleceu em atividade (acidente). O RPPS municipal deferiu pensão apenas para o filho de 16 anos, negando para o de 19 anos alegando que ele tinha passado da idade-limite.

    Desafio

    O filho de 19 anos estava cursando ensino superior. O RPPS municipal não reconhecia a extensão do benefício para filhos universitários — que o estatuto local previa até os 24 anos.

    Fundamentação

    Estatuto do servidor municipal: dependentes incluem filhos até 21 anos ou 24 anos se estudante universitário (conforme a lei local). Cada município pode ampliar os critérios do mínimo constitucional.

    Estratégia

    Levantamento do estatuto municipal e comprovação da matrícula universitária. Requerimento administrativo com demonstração do enquadramento na norma local. Mandado de Segurança na sequência.

    Resultado obtido

    Reconhecimento do filho universitário como dependente e concessão da pensão até os 24 anos — com retroativo dos 8 meses negados indevidamente.

    Companheira de servidor federal falecido, união estável não formalizada

    Caso ilustrativo

    Situação

    Servidora federal faleceu sem ter formalizado a união estável com a companheira de 12 anos. O FUNPRESP negou a pensão alegando ausência de escritura pública ou registro em cartório.

    Desafio

    A legislação não exige escritura pública para reconhecimento de união estável — exige apenas prova da convivência pública, contínua e duradoura. O FUNPRESP adotou critério mais restritivo do que o legal.

    Fundamentação

    Art. 226, §3º CF/88; Lei 9.278/96: união estável não exige forma específica. Prova por documentos de convivência (conta conjunta, declarações de IR, contrato de locação conjunto, testemunhos).

    Estratégia

    Reunião de documentação: 3 declarações de IR com a companheira como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel em conjunto e declarações de vizinhos e familiar. Ação judicial para reconhecimento da união e concessão da pensão.

    Resultado obtido

    Sentença reconhecendo a união estável e determinando a concessão da pensão com retroativo de 4 anos (início da ação), com correção monetária.

    Os casos apresentados são baseados em situações reais da prática jurídica, com dados alterados para preservar a privacidade dos clientes. Cada caso possui particularidades próprias e os resultados podem variar.

    Perguntas Frequentes

    Tire suas principais dúvidas sobre este serviço

    Orientação sobre Pensão por Morte de Servidor

    Identificamos o regime, verificamos a base de cálculo e o caminho mais rápido

    Retorno em horário de atendimento
    ou fale agora

    Seus dados são tratados com sigilo profissional. Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade.

    20+ anos de experiência
    OAB/RS 3.657
    Atendimento 100% sigiloso

    Cuidamos dos direitos de quem ficou.

    Identificamos o regime, verificamos a base de cálculo correta e cuidamos de todo o processo — sem que você precise entender de burocracia previdenciária nesse momento.