Aposentadoria do Servidor Público
Esta página orienta você sobre qual regime cobre seu vínculo, o que a EC 103 mudou e qual caminho é o seu. Selecione abaixo a situação que melhor descreve seu caso.
O que a Reforma de 2019 (EC 103) mudou para servidores
Servidores com ingresso antes de 13/11/2019 têm direito a regras de transição — sistemas de pontos, pedágio de 100%, regra da idade progressiva, ou aproveitamento de tempo com a redução de magistério. Quem ingressou depois segue as regras permanentes: 65 anos (H) / 62 anos (M) com média de todo o histórico contributivo. A escolha da regra de transição mais vantajosa é a principal oportunidade de otimização para quem já estava no cargo.
Escolha o caminho do seu caso
Cada página abaixo aprofunda regras, requisitos, documentação e casos reais de uma situação específica.
Aposentadoria do Magistério
Professoras e professores da rede pública. Redução de 5 anos nos requisitos, regras de transição da EC 103 e debate sobre o que conta como função de magistério.
Aposentadoria Especial do Servidor
Atividade nociva à saúde ou integridade física. Enfermeiras, técnicas de enfermagem, profissionais de laboratório, engenheiros expostos a agentes de risco.
Aposentadoria Voluntária (EC 103)
Para o servidor que não se encaixa em magistério nem em atividade especial. Pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 100%, regra dos 65/62.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Servidor adoecido que não pode retornar ao trabalho. Distinção entre incapacidade comum (proventos proporcionais) e por doença grave especificada em lei (proventos integrais).
Aposentadoria por Idade
Menos frequente entre efetivos, mas existe. Atende quem ingressou tardiamente no serviço público, ex-celetistas que se tornaram estatutários e casos mistos.
Aposentadoria Compulsória
Aos 75 anos de idade, por determinação constitucional. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aplicada de ofício pelo ente público.
Operações transversais
Não são tipos de aposentadoria — são ações que se aplicam independentemente do tipo escolhido.
Tempo do RGPS levado ao RPPS e do RPPS levado ao RGPS. A operação mais comum na vida laboral de enfermeiras e engenheiros, que quase sempre passaram pelo setor privado antes do concurso.
Paridade, integralidade, regra mais benéfica não aplicada, reconhecimento de tempo especial não computado. Para servidor já aposentado que suspeita de erro no cálculo.
O servidor que preenche os requisitos mas continua trabalhando tem direito a receber de volta o valor da sua contribuição previdenciária. Muitos desconhecem e perdem retroativo.
Para dependentes de servidor ativo ou aposentado. Regramento próprio, muito diferente do RGPS em percentuais, cumulatividade e critérios de dependência.
Qual é o seu perfil?
Navegação direta pelos caminhos mais frequentes dos três principais públicos deste escritório.
Professora ou Professor da Rede Pública
Concursos estaduais frequentemente aplicam a EC 103 de forma incorreta. Muitas professoras com 25 anos de magistério ainda esperam por orientação que o próprio RPPS não dá.
Enfermeira, Técnica de Enfermagem, Profissional de Saúde
A quase totalidade das enfermeiras concursadas tem passagem por hospital privado antes do concurso. Esse tempo pode ser aproveitado no RPPS, inclusive com reconhecimento de atividade especial.
Engenheiro, Técnico ou Profissional de Obra e Manutenção
O perfil típico: trabalhou em construtora, mineradora ou indústria antes de prestar concurso. O tempo privado (incluindo eventual período especial) pode ser averbado no RPPS.
Servidor do Estado do RS — IPE-Prev
O IPE-Prev tem regras próprias sob a LC RS 15.554/2020. Professoras estaduais, agentes de saúde, servidores administrativos e técnicos vinculados ao Estado do RS têm regimes de transição distintos do RPPS federal — com particularidades que o próprio IPE-Prev nem sempre esclarece no ato da concessão.
Ver guia IPE-Prev RSPerguntas frequentes sobre o RPPS
Análise para Servidores Públicos
Identifique seu regime, suas regras de transição e o caminho mais vantajoso
Orientação especializada em RPPS
Mais de 25 anos de atuação em direito previdenciário em Cruz Alta e região. Identificamos a regra mais vantajosa antes do pedido — não depois.
