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    Servidor Público

    Aposentadoria Compulsória
    do Servidor Público

    Ao completar 75 anos, o servidor público é aposentado automaticamente, por determinação constitucional — independentemente de pedido. Entenda como funciona e o que muda no valor dos proventos.

    O que é a aposentadoria compulsória?

    A aposentadoria compulsória é aplicada de ofício pela administração pública quando o servidor completa 75 anos de idade (art. 40, §1º, II, da Constituição). Não depende de requerimento do servidor: ao atingir a idade-limite, o ente público tem o dever de expedir o ato de aposentadoria, geralmente a partir do dia seguinte ao aniversário.

    Essa idade — 75 anos — vale hoje para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), por força da LC 152/2015. Antes dessa lei, o limite era 70 anos. É uma das poucas regras de RPPS que não varia por ente, diferente de boa parte das demais aposentadorias do servidor.

    A principal consequência prática é o valor dos proventos: quando o servidor é aposentado compulsoriamente sem ter cumprido os requisitos da aposentadoria voluntária, os proventos costumam ser proporcionais ao tempo de contribuição — normalmente inferiores ao que o servidor receberia se tivesse se aposentado voluntariamente antes de atingir a idade-limite.

    O que verificar antes da compulsória

    Pontos que costumam passar despercebidos quando a aposentadoria é automática.

    Já reunia requisitos da voluntária?

    Se o servidor já cumpria os requisitos da aposentadoria voluntária antes de completar a idade-limite, pode ter direito a proventos mais vantajosos — vale verificar antes de aceitar o cálculo proporcional.

    Tempo de contribuição completo

    É comum o ente público não computar corretamente todo o tempo de contribuição do servidor (inclusive tempo de outros regimes), reduzindo o valor da aposentadoria compulsória.

    Regra do seu ente

    A idade de 75 anos é uniforme, mas o procedimento de aplicação (ato de aposentação, prazos, recursos administrativos) varia conforme a legislação do ente público.

    Regras variam por ente — e o que muda no Rio Grande do Sul

    A Constituição (art. 40, com redação da EC 103/2019) fixa o piso das regras, mas cada ente federativo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — edita sua própria lei de regime próprio de previdência (RPPS), dentro desse piso. Isso significa que prazos, alíquotas e algumas regras de transição podem variar conforme o ente ao qual o servidor está vinculado. As informações desta página seguem a regra federal de referência.

    Para servidores estaduais do Rio Grande do Sul, a aposentadoria é administrada pelo IPE-Prev — que tem procedimentos próprios de cálculo e concessão. Veja a página dedicada ao regime estadual gaúcho.

    Perguntas Frequentes

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    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.