Aposentadoria Compulsória
do Servidor Público
Ao completar 75 anos, o servidor público é aposentado automaticamente, por determinação constitucional — independentemente de pedido. Entenda como funciona e o que muda no valor dos proventos.
O que é a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é aplicada de ofício pela administração pública quando o servidor completa 75 anos de idade (art. 40, §1º, II, da Constituição). Não depende de requerimento do servidor: ao atingir a idade-limite, o ente público tem o dever de expedir o ato de aposentadoria, geralmente a partir do dia seguinte ao aniversário.
Essa idade — 75 anos — vale hoje para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), por força da LC 152/2015. Antes dessa lei, o limite era 70 anos. É uma das poucas regras de RPPS que não varia por ente, diferente de boa parte das demais aposentadorias do servidor.
A principal consequência prática é o valor dos proventos: quando o servidor é aposentado compulsoriamente sem ter cumprido os requisitos da aposentadoria voluntária, os proventos costumam ser proporcionais ao tempo de contribuição — normalmente inferiores ao que o servidor receberia se tivesse se aposentado voluntariamente antes de atingir a idade-limite.
Regras variam por ente — e o que muda no Rio Grande do Sul
A Constituição (art. 40, com redação da EC 103/2019) fixa o piso das regras, mas cada ente federativo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — edita sua própria lei de regime próprio de previdência (RPPS), dentro desse piso. Isso significa que prazos, alíquotas e algumas regras de transição podem variar conforme o ente ao qual o servidor está vinculado. As informações desta página seguem a regra federal de referência.
Para servidores estaduais do Rio Grande do Sul, a aposentadoria é administrada pelo IPE-Prev — que tem procedimentos próprios de cálculo e concessão. Veja a página dedicada ao regime estadual gaúcho.
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